ATO COTEPE/ICMS Nº02/08
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 09, de 19.02.2018
(DOU de 21.02.2018)

Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 02/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 282ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2018, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999, resolveu:

Art. 1º Acrescentar o item 18 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:

"

18

FCA FIAT
CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.

Avenida do Contorno nº 3481,
Betim - MG

Inscrição Estadual: 067.123.354.0032

CNPJ: 16.01.716/0001-56

Cor dos
"paletes" e
"contentores":
Azul, Cinza,
Laranja, Preta e Prata

Marca Distintiva:
FIAT, FIASA e FCA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.

Bruno Pessanha Negris