LEI Nº 8.036/1990
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

ATO CN N° 58, de 09.10.2018
(DOU de 10.10.2018)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 848, de 16 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, e retificada em 20 de agosto do corrente ano, que "Altera a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para possibilitar a aplicação de recursos em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 9 de outubro de 2018.

Senador Eunício Oliveira
Presidente da Mesa do Congresso Nacional