CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DE IPI

Roteiro:

1. Introdução;
2. Cst Ipi;
3. Entradas;
3.1. Descrição das Entradas;
3.3. Simples Nacional;
4. Saídas;
4.1. Descrição das Saídas;
4.3. Simples Nacional.

1. INTRODUÇÃO:

Com as obrigações assessórias (EFD) é necessário o conhecimento de escrituração de documento. Um deles é o CST (Código de situação tributária), neste código o imposto nos traz a informação de como foi realizada a sua tributação, se teve redução, isenção entre outros.
Nesta matéria iremos descrever como realizar o preenchimento do CST em relação ao IPI.

2. CST IPI

Os CSTs do IPI estão listados na Instrução Normativa 1.009/2010, que também não traz qualquer indicação quanto à utilização.

Porém, apenas traz seu código e descrição, sem o entendimento, iremos abaixo, descrever em quais circunstâncias que será utilizado cada CST.

3. ENTRADAS

Os CSTs para as entradas de produtos tributadas pelo IPI são:

Código

Descrição

00

   Entrada com Recuperação de Crédito

01

   Entrada Tributável com Alíquota Zero

02

   Entrada Isenta

03

   Entrada Não-Tributada

04

   Entrada Imune

05

   Entrada com Suspensão

49

   Outras Entradas

3.1. Descrição das Entradas

00: Entrada com recuperação de crédito

Este CST se utiliza quando a mercadoria vier tributada pelo IPI. Em relação ao crédito que tem direito, deve-se obedecer ao principio da não comutatividade do imposto, onde só terá direito ao crédito de houver o débito, exceto nos casos anteriormente previstos na legislação.  O CST não define se tem ou não crédito, e sim a situação tributária, o que irá definir o crédito é como será escriturado.

01: Entrada tributada com alíquota zero

Utilizado quando há aquisição de mercadoria, e o mesmo se encontra tributado no TIPI com a sua alíquota denominada por “0”.

02: Entrada isenta

Para as operações de aquisição, em que o produto é isento do imposto, por regime especial ou pela isenção conforme art. 54 do RIPI/2010 (Decreto 7012/2010).

03: Entrada não-tributada

Para aquisições de produtos com anotação NT (não-tributado) na  TIPI.

04: Entrada imune

Para as operações onde o produto é imune de IPI, conforme art. 18 do RIPI/2010.

05: Entrada com suspensão

Utilizado nas operações onde a legislação prevê o beneficio do pagamento do imposto fica prorrogado conforme art. 43 a 48 do RIPI/2010. Exemplo: Industrialização por encomenda.

49: Outras entradas

Utilizado em operações onde não se encaixa nas descrições acima, como por exemplo venda com entrega futura, ela é tributada, onde não terá a tributação do IPI nas duas notas fiscais.

3.3. Simples Nacional

Os optantes pelo Simples Nacional são impedidos ao crédito do IPI por força da Lei Complementar 123/2006 art. 23. Portanto se houver escrituração de livro com aquisição de mercadoria com IPI se utiliza o CST 49 – Outras Entradas

4. SAÍDAS

Os CSTs para as saídas de produtos tributadas pelo IPI são:

Código

 Descrição

50

   Saída Tributada

51

   Saída Tributável com Alíquota Zero

52

   Saída Isenta

53

   Saída Não-Tributada

54

   Saída Imune

55

   Saída com Suspensão

99

   Outras Saídas

.
4.1. Descrição das Saídas

50: Saída tributada

Quando o produto for tributado integralmente pelo IPI com alíquota maior que “0”.

51: Saída tributável com alíquota zero

Utilizado quando há saída de mercadoria, e o mesmo se encontra tributado no TIPI com a sua alíquota denominada por “0”.

52: Saída isenta

Para as operações de saída, em que o produto é isento do imposto, por regime especial ou pela isenção conforme art. 54 do RIPI/2010 (Decreto 7012/2010).

53: Saída não-tributada

Para saídas de produtos com anotação NT (não-tributado) na TIPI.

54: Saída imune

Para as operações onde o produto é imune de IPI, conforme art. 18 do RIPI/2010.

55: Saída com suspensão

Utilizado nas operações onde a legislação prevê o beneficio do pagamento do imposto fica prorrogado conforme art. 43 a 48 do RIPI/2010. Exemplo: Industrialização por encomenda.

99: Outras saídas

Utilizado em operações onde não se encaixa nas descrições acima, como por exemplo venda com entrega futura, ela é tributada, onde não terá a tributação do IPI nas duas notas fiscais.

4.3. Simples Nacional

Os optantes pelo Simples Nacional tributam o IPI unificadamente por força da Complementar 123/2006. Portanto se houver saída de mercadoria com IPI se utiliza o CST 99 – Outras Saídas.