CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DE IPI
Roteiro:
1. Introdução;
2. Cst Ipi;
3. Entradas;
3.1. Descrição das Entradas;
3.3. Simples Nacional;
4. Saídas;
4.1. Descrição das Saídas;
4.3. Simples Nacional.
1. INTRODUÇÃO:
Com as obrigações assessórias (EFD) é necessário o conhecimento de escrituração de documento. Um deles é o CST (Código de situação tributária), neste código o imposto nos traz a informação de como foi realizada a sua tributação, se teve redução, isenção entre outros.
Nesta matéria iremos descrever como realizar o preenchimento do CST em relação ao IPI.
2. CST IPI
Os CSTs do IPI estão listados na Instrução Normativa 1.009/2010, que também não traz qualquer indicação quanto à utilização.
Porém, apenas traz seu código e descrição, sem o entendimento, iremos abaixo, descrever em quais circunstâncias que será utilizado cada CST.
3. ENTRADAS
Os CSTs para as entradas de produtos tributadas pelo IPI são:
Código |
Descrição |
00 |
Entrada com Recuperação de Crédito |
01 |
Entrada Tributável com Alíquota Zero |
02 |
Entrada Isenta |
03 |
Entrada Não-Tributada |
04 |
Entrada Imune |
05 |
Entrada com Suspensão |
49 |
Outras Entradas |
3.1. Descrição das Entradas
00: Entrada com recuperação de crédito
Este CST se utiliza quando a mercadoria vier tributada pelo IPI. Em relação ao crédito que tem direito, deve-se obedecer ao principio da não comutatividade do imposto, onde só terá direito ao crédito de houver o débito, exceto nos casos anteriormente previstos na legislação. O CST não define se tem ou não crédito, e sim a situação tributária, o que irá definir o crédito é como será escriturado.
01: Entrada tributada com alíquota zero
Utilizado quando há aquisição de mercadoria, e o mesmo se encontra tributado no TIPI com a sua alíquota denominada por “0”.
02: Entrada isenta
Para as operações de aquisição, em que o produto é isento do imposto, por regime especial ou pela isenção conforme art. 54 do RIPI/2010 (Decreto 7012/2010).
03: Entrada não-tributada
Para aquisições de produtos com anotação NT (não-tributado) na TIPI.
04: Entrada imune
Para as operações onde o produto é imune de IPI, conforme art. 18 do RIPI/2010.
05: Entrada com suspensão
Utilizado nas operações onde a legislação prevê o beneficio do pagamento do imposto fica prorrogado conforme art. 43 a 48 do RIPI/2010. Exemplo: Industrialização por encomenda.
49: Outras entradas
Utilizado em operações onde não se encaixa nas descrições acima, como por exemplo venda com entrega futura, ela é tributada, onde não terá a tributação do IPI nas duas notas fiscais.
3.3. Simples Nacional
Os optantes pelo Simples Nacional são impedidos ao crédito do IPI por força da Lei Complementar 123/2006 art. 23. Portanto se houver escrituração de livro com aquisição de mercadoria com IPI se utiliza o CST 49 – Outras Entradas
4. SAÍDAS
Os CSTs para as saídas de produtos tributadas pelo IPI são:
Código |
Descrição |
50 |
Saída Tributada |
51 |
Saída Tributável com Alíquota Zero |
52 |
Saída Isenta |
53 |
Saída Não-Tributada |
54 |
Saída Imune |
55 |
Saída com Suspensão |
99 |
Outras Saídas |
.
4.1. Descrição das Saídas
50: Saída tributada
Quando o produto for tributado integralmente pelo IPI com alíquota maior que “0”.
51: Saída tributável com alíquota zero
Utilizado quando há saída de mercadoria, e o mesmo se encontra tributado no TIPI com a sua alíquota denominada por “0”.
52: Saída isenta
Para as operações de saída, em que o produto é isento do imposto, por regime especial ou pela isenção conforme art. 54 do RIPI/2010 (Decreto 7012/2010).
53: Saída não-tributada
Para saídas de produtos com anotação NT (não-tributado) na TIPI.
54: Saída imune
Para as operações onde o produto é imune de IPI, conforme art. 18 do RIPI/2010.
55: Saída com suspensão
Utilizado nas operações onde a legislação prevê o beneficio do pagamento do imposto fica prorrogado conforme art. 43 a 48 do RIPI/2010. Exemplo: Industrialização por encomenda.
99: Outras saídas
Utilizado em operações onde não se encaixa nas descrições acima, como por exemplo venda com entrega futura, ela é tributada, onde não terá a tributação do IPI nas duas notas fiscais.
4.3. Simples Nacional
Os optantes pelo Simples Nacional tributam o IPI unificadamente por força da Complementar 123/2006. Portanto se houver saída de mercadoria com IPI se utiliza o CST 99 – Outras Saídas.