DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA QUE ACOMPANHA O PRODUTO – CONSIDERAÇÕES QUANTO AO IPI

Roteiro:

1. Introdução;
2. Usuabilidade;
3. Conceito;
4. Direito ao crédito;
5. Legislação.

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria aborda a tributação e a possibilidade de creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de terceiros ou na fabricação própria - no que se refere aos insumos nela utilizados - da documentação técnica que acompanha o produto final.

2. USUABILIDADE

Seja em virtude da variedade de pormenores técnicos, seja pela complexidade e/ou singularidade da sua instalação ou operação, seja em razão dos cuidados especiais no seu consumo, muitas vezes os fabricantes se veem obrigados a fornecer os seus produtos acompanhados de documentação técnica, indispensável à sua adequada utilização.

3. CONCEITO

Entenda-se como "documentação técnica" aquela que efetivamente acompanha, em quantidade apropriada, o produto final, e é constituída de instruções impressas ou gravadas em mídias eletrônicas, cuja importância é esclarecer a correta utilização do produto. É o conjunto de informações sobre os comportamentos específicos a serem adotados pelos usuários, incluindo-se aí instruções de instalação, layouts, manuais de operação/utilização, descrições técnicas, bulas, recomendações, advertências sobre cuidados especiais, instruções para usos alternativos, termos de garantia - enfim, toda a sorte de informações indispensáveis ao seu pleno e melhor uso.

4. DIREITO AO CRÉDITO

O estabelecimento industrial poderá creditar-se do imposto relativo à documentação técnica que acompanha o produto, quando destinada a instruir a sua instalação, utilização ou consumo, tanto a adquirida de terceiros quanto a de fabricação própria, no que se refere aos insumos nela utilizados. Sendo fornecidas em conjunto com o produto, compõe o seu custo o valor tributável.

5. LEGISLAÇÃO

Dispositivos Legais: Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, art. 25 e § 1°, e Decreto n° 7.212, de 15 de junho de 2010 (Ripi/2010), arts. 190, II, e 226, I.