REGIME DE EX-TARIFÁRIO
Sumário
1. Introdução;
2. Conceito;
3. Benefício fiscal/aduaneiro atual;
4. Justificativa do regime;
5. Concessão.
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria trata do regime fiscal/aduaneiro de ex-tarifário, tão presente em diversas normas que abordam a tributação de mercadorias no mercado nacional, em especial o IPI, com grande influência, inclusive, na TIPI.
2. CONCEITO
O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.
3. BENEFÍCIO FISCAL/ADUANEIRO ATUAL
Atualmente, o Conselho de Ministros da CAMEX tem promovido a redução a 0% (zero), ao amparo do Ex-Tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm incidência de 14% de Imposto de Importação e, as de BIT, 16%.
4. JUSTIFICATIVA DO REGIME
O regime de Ex-tarifário promove a atração de investimentos no País, uma vez que desonera os aportes direcionados a empreendimentos produtivos. A importância desse regime consiste em três pontos fundamentais:
Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil;
Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.
Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
5. CONCESSÃO
A concessão do regime é dada por meio de Resolução CAMEX nº 66/2014 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), após análise, pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), dos pareceres elaborados pela SDCI.