IPI NA NF-e DE DEVOLUÇÃO/RETORNO
Sumário
1. Introdução;
2. NF-e de Devolução/Retorno;
3. Cst E Código De Enquadramento;
4. Composição Do Total Da Nf-E.
1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria será abordado o procedimento para inclusão do IPI em NF-e de devolução após a entrada em vigor da versão 4.0 do documento eletrônico.
2. NF-e de DEVOLUÇÃO
De acordo com o art. 416, XIV, do RIPI, na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo “Informações Complementares”.
3. CST E CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO
Visto não ser o emissor da NF-e de devolução ou retorno contribuinte do IPI em relação ao item que está devolvendo, deve o mesmo considerar a operação como não tributada, utilizando, assim, o CST 53 e o código de enquadramento legal 999.
4. COMPOSIÇÃO DO TOTAL DA NF-e
Uma das mais relevantes inovações da nova versão da NF-e foi a inclusão de campo no Grupo Total da NF–e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.