VENDA DE INSUMOS COM PREVISÃO DE
EXPORTAÇÃO DO PRODUTO FINAL

Sumário

1. Introdução;
2. Suspensão Do IPI;
3. Plano de Exportação;
4. Prazo Para Exportação;
5. NF-e.

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria aborda a suspensão do IPI nas operações destinadas a estabelecimentos que forem empregar os respetivos itens em seu processo industrial, cujo produto final tenha fins de exportação.

2. SUSPENSÃO DO IPI

Poderão sair com suspensão do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, de fabricação nacional, vendidos a:

a) estabelecimento industrial, para industrialização de produtos destinados à exportação; ou

b) estabelecimento comercial, para industrialização em outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, de produto destinado à exportação.

3. PLANO DE EXPORTAÇÃO

A aplicação da suspensão supracitada depende de prévia aprovação, pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, de plano de exportação, elaborado pela empresa exportadora que irá adquirir as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem objeto da suspensão.

4. PRAZO PARA EXPORTAÇÃO

A exportação dos produtos pela empresa adquirente das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem fornecidos com suspensão do imposto deverá ser efetivada no prazo de até um ano, contado da aprovação do plano de exportação, prorrogável uma vez, por idêntico período, admitidas novas prorrogações, respeitado o prazo máximo de cinco anos, quando se tratar de exportação de bens de capital de longo ciclo de produção.

5. NF-e

O documento fiscal que acobertar a operação deverá ser emitido com o CST de IPI 55 e o código de enquadramento 116.