ISENÇÃO DE ICMS EM OPERAÇÕES COM VASILHAME

Roteiro:

1. Introdução;
2. Operações Beneficiadas Pela Isenção;
2.1. Remessa;
2.2. Retorno;
2.3. Documentação;
3. Botijões De Glp.

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria aborda questões inerentes à isenção de ICMS prevista no Convênio ICMS n. 88/1991 para operações com vasilhames e afins.

2. OPERAÇÕES BENEFICIADAS PELA ISENÇÃO

A isenção prevista acima abrange as seguintes operações:

2.1. Remessa

É isenta de ICMS a saída de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria, quando não cobrados do destinatário ou não computados no valor das mercadorias que acondicione e desde que devam retornar ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular.

2.2. Retorno

Também é isenta de ICMS a saída de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria, em retorno ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular ou a depósito em seu nome.

2.3. Documentação

O retorno dos vasilhames deve ser acobertado pelo DANFE da NFe de retorno emitida pelo próprio remetente dos vasilhames.

3. BOTIJÕES DE GLP

São, ainda, isentas de ICMS as saídas relacionadas com a destroca de botijões vazios (vasilhame) destinados ao acondicionamento de gás liquefeito de petróleo (GLP), promovidas por distribuidor de gás, como tal definido pela legislação federal específica, seus revendedores credenciados e pelos estabelecimentos responsáveis pela destroca dos botijões.