ICMS EFETIVO NA NF-e
Roteiro:
1. Introdução;
2. Obrigatoriedade;
3. Quando Deve Ser Preenchido;
4. O Que Deve Ser Informado;
5. Rejeição.
1. INTRODUÇÃO
Na Nota Técnica 2016.002 – v 1.60 , ocorreu o acréscimo do campo “ICMS efetivo”, no qual deve ser descrito o cálculo da restituição ou complementação da Substituição Tributária.
2. OBRIGATORIEDADE
A sequência desse grupo é facultativa, ou seja, só é necessário a informação dele quando for necessário.
3. QUANDO DEVE SER PREENCHIDO
Este campo deve ser preenchido quando o CST utilizado na NF-e for 0 60, ou, sendo contribuinte optante pelo Simples Nacional, o CSOSN 500.
4. O QUE DEVE SER INFORMADO
As informações a serem prestadas são as seguintes:
pRedBCEfet, segundo a regra de validação deverá ser preenchido com percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet);
vBCEfet, segundo a regra de validação deverá ser preenchido com Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet);
pICMSEfet, segundo a regra de validação deverá ser preenchido com a Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;
vICMSEfet, segundo a regra de validação deverá ser preenchido Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;
Todos esses campos contêm a observação de opcional a critério da UF.
5. REJEIÇÕES
Rejeição 906
Mensagem: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final [nItem: nnn]
Regra de validação: Se Informado CST = 60 ou CSOSN=500 e indFinal=1 (id:B25a), preenchimento obrigatório dos campos do grupo opcional para informações do ICMS Efetivo (N33) Observação: Implementação opcional a critério da UF.
Solução: Se você preencher o campo indFinal=1 (id:B25a) com o CST = 60 ou CSOSN=500 é obrigatório o preenchimento dos campos que fazem parte do ICMS Efetivo.