DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS EVENTOS DA NF-E

Roteiro:

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Rol De Eventos;
4. Obrigatoriedade;
5. Atribuição De Responsabilidade;
6. Prazo.

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria aborda os eventos da nota fiscal eletrônica, nos termos do Ajuste SINIEF n. 07/2005.

2. CONCEITO

Toda ocorrência relacionada com uma NF-e denomina-se “Evento da NF-e”.

3. ROL DE EVENTOS

Os eventos relacionados a uma NF-e são:

a) Cancelamento;

b) Carta de Correção Eletrônica;

c) Registro de Passagem Eletrônico;

d) Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

e) Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado nesta NF-e;

f) Operação não Realizada, manifestação do destinatário reconhecendo sua participação na operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado nesta NF-e;

g) Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

h) Registro de Saída;

i) Vistoria Suframa, homologação do ingresso da mercadoria na área incentivada mediante a autenticação do Protocolo de Internamento de Mercadoria Nacional - PIN-e;

j) Internalização Suframa, confirmação do recebimento da mercadoria pelo destinatário por meio da Declaração de Ingresso – DI;

k) Evento Prévio de Emissão em Contingência;

l) NF-e Referenciada em outra NF-e, registro que esta NF-e consta como referenciada em outra NF-e;

m) NF-e Referenciada em CT-e, registro que esta NF-e consta em um Conhecimento Eletrônico de Transporte;

n) NF-e Referenciada em MDF-e, registro que esta NF-e consta em um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;

o) Manifestação do Fisco, registro realizado pela autoridade fiscal com referência ao conteúdo ou à situação da NF-e;

p) Pedido de Contribuinte, registro realizado pelo contribuinte de solicitação de prorrogação de prazo de retorno de remessa para industrialização.

4. OBRIGATORIEDADE

Os eventos serão registrados por:

I - qualquer pessoa, física ou jurídica, envolvida ou relacionada com a operação descrita na NF-e, conforme leiaute, prazos e procedimentos estabelecidos no MOC;

II - órgãos da Administração Pública direta ou indireta, conforme leiaute, prazos e procedimentos estabelecidos na documentação do Sistema da NF-e.

5. DISPONIBILIZAÇÃO

A administração tributária responsável pelo recebimento do registro do evento deverá transmiti-lo para o Ambiente Nacional da NF-e, a partir do qual será distribuído para os destinatários específicos, conforme o evento.

6. CONSULTA

Os eventos serão exibidos na consulta completa, conjuntamente com a NF-e a que se referem.