DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS EVENTOS DA NF-E
Roteiro:
1. Introdução;
2. Conceito;
3. Rol De Eventos;
4. Obrigatoriedade;
5. Atribuição De Responsabilidade;
6. Prazo.
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria aborda os eventos da nota fiscal eletrônica, nos termos do Ajuste SINIEF n. 07/2005.
2. CONCEITO
Toda ocorrência relacionada com uma NF-e denomina-se “Evento da NF-e”.
3. ROL DE EVENTOS
Os eventos relacionados a uma NF-e são:
a) Cancelamento;
b) Carta de Correção Eletrônica;
c) Registro de Passagem Eletrônico;
d) Ciência da Emissão, recebimento pelo destinatário ou pelo remetente de informações relativas à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
e) Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado nesta NF-e;
f) Operação não Realizada, manifestação do destinatário reconhecendo sua participação na operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado nesta NF-e;
g) Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
h) Registro de Saída;
i) Vistoria Suframa, homologação do ingresso da mercadoria na área incentivada mediante a autenticação do Protocolo de Internamento de Mercadoria Nacional - PIN-e;
j) Internalização Suframa, confirmação do recebimento da mercadoria pelo destinatário por meio da Declaração de Ingresso – DI;
k) Evento Prévio de Emissão em Contingência;
l) NF-e Referenciada em outra NF-e, registro que esta NF-e consta como referenciada em outra NF-e;
m) NF-e Referenciada em CT-e, registro que esta NF-e consta em um Conhecimento Eletrônico de Transporte;
n) NF-e Referenciada em MDF-e, registro que esta NF-e consta em um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
o) Manifestação do Fisco, registro realizado pela autoridade fiscal com referência ao conteúdo ou à situação da NF-e;
p) Pedido de Contribuinte, registro realizado pelo contribuinte de solicitação de prorrogação de prazo de retorno de remessa para industrialização.
4. OBRIGATORIEDADE
Os eventos serão registrados por:
I - qualquer pessoa, física ou jurídica, envolvida ou relacionada com a operação descrita na NF-e, conforme leiaute, prazos e procedimentos estabelecidos no MOC;
II - órgãos da Administração Pública direta ou indireta, conforme leiaute, prazos e procedimentos estabelecidos na documentação do Sistema da NF-e.
5. DISPONIBILIZAÇÃO
A administração tributária responsável pelo recebimento do registro do evento deverá transmiti-lo para o Ambiente Nacional da NF-e, a partir do qual será distribuído para os destinatários específicos, conforme o evento.
Os eventos serão exibidos na consulta completa, conjuntamente com a NF-e a que se referem.