ENCERRAMENTO DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS – MDF-e
Sumário
1. Introdução;
2. Eventos;
2.1. Responsabilidade pelos Eventos;
3. Encerramento Do Mdf-e;
3.1. Responsabilidade pelo Encerramento;
3.2. Encerramento de Ofício;
4. Informação Às Demais Uf Envolvidas.
1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria, será abordado o evento de encerramento do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.
2. EVENTOS
A ocorrência de fatos relacionados com um MDF-e denomina-se “Evento do MDF-e”.
Os eventos relacionados a um MDF-e são:
I - Cancelamento;
II - Encerramento;
III - Inclusão de Motorista;
IV - Registro de Passagem.
2.1. Responsabilidade pelos Eventos
Os eventos serão registrados:
I - pelas pessoas envolvidas ou relacionadas com a operação descrita no MDF-e, conforme leiaute e procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte;
II - por órgãos da Administração Pública direta ou indireta, conforme leiaute e procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte.
3. ENCERRAMENTO DA MDF-e
O MDF-e deverá ser encerrado após o final do percurso descrito no documento e sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, de contêiner, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada ou quando houver a inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento, através do registro deste evento conforme disposto no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e.
3.1. Responsabilidade pelo Encerramento
Tratando-se, especificamente, de evento de encerramento de MDF-e, a responsabilidade é atribuída ao emitente do respectivo documento eletrônico.
3.2. Encerramento de Ofício
O MDF-e pode ser encerrado de ofício pela administração tributária quando, sendo obrigatório o encerramento, em conformidade com o tópico 3, o contribuinte não tenha providenciado o encerramento ou, ainda, quando entender conveniente.
4. INFORMAÇÃO ÀS DEMAIS UF ENVOLVIDAS
Encerrado o MDF-e, a administração tributária que autorizou o evento de encerramento ou o tenha encerrado de ofício deverá disponibilizá-lo às unidades federadas envolvidas.