ISENÇÃO DE ICMS NAS ENTRADAS DO EXTERIOR
Sumário
1. Introdução;
2. Isenção No Retorno De Mercadorias;
3. Isenção No Recebimento Em Substituição À Mercadoria Importada Anteriormente;
4. Isenção No Recebimento De Amostra Grátis;
5. Isenção No Recebimento De Encomendas Com Valor Insignificante;
6. Isenção Na Importação De Medicamento Por Pessoa Física;
7. Isenção No Ingresso De Bagagens;
8. Regime De Tributação Simplificada;
9. Isenção No Retorno De Mercadorias Remetidas Para Exposições Ou Feiras No Exterior;
10. Pré-Requisitos.
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria trata da isenção do ICMS aplicável nas operações de retorno de mercadorias exportadas, nas hipóteses especificadas, nos termos da cláusula primeira do Convênio ICMS n. 18, de 04 de abril de 1995.
2. ISENÇÃO NO RETORNO DE MERCADORIAS
É isento de ICMS o recebimento, pelo respectivo exportador, em retorno de mercadoria exportada que:
a) não tenha sido recebida pelo importador localizado no exterior;
b) tenha sido recebida pelo importador localizado no exterior, contendo defeito impeditivo de sua utilização;
c) tenha sido remetida para o exterior, a título de consignação mercantil, e não comercializada.
3. ISENÇÃO NO RECEBIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO À MERCADORIA IMPORTADA ANTERIORMENTE
É isento de ICMS o recebimento, pelo respectivo importador, em decorrência de saídas para o exterior, promovidas pelo respectivo importador, em devolução de mercadoria importada que tenha sido recebida com defeito impeditivo de sua utilização, de mercadoria remetida pelo exportador localizado no exterior, para fins de substituição, desde que tenha sido pago o imposto no recebimento da mercadoria substituída.
4. ISENÇÃO NO RECEBIMENTO DE AMOSTRA GRÁTIS
Fica isento de ICMS o recebimento de amostra, sem valor comercial, tal como definida pela legislação federal que outorga a isenção do Imposto de Importação.
5. ISENÇÃO NO RECEBIMENTO DE ENCOMENDAS COM VALOR INSIGNIFICANTE
É isento de ICMS o recebimento de bens contidos em encomendas aéreas internacionais ou remessas postais, destinados a pessoas físicas, de valor FOB não superior a US$ 50,00 cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outra moeda, ficando dispensada a apresentação da Declaração de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira.
6. ISENÇÃO NA IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO POR PESSOA FÍSICA
É isento de ICMS o recebimento de medicamentos importados do exterior por pessoa física.
7. ISENÇÃO NO INGRESSO DE BAGAGENS
É isento de ICMS o ingresso de bens procedentes do exterior integrantes de bagagem de viajante.
8. REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA
É isento de ICMS o recebimento de mercadorias ou bens importados do exterior, que estejam isentos do Imposto de Importação e também sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada, ficando dispensada a apresentação da Declaração de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira.
9. ISENÇÃO NO RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA EXPOSIÇÕES OU FEIRAS NO EXTERIOR
É isento de ICMS o recebimento do exterior decorrentes de retorno de mercadorias que tenham sido remetidas com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral, desde que o retorno ocorra dentro de 60 (sessenta) dias contados da sua saída.
10. PRÉ-REQUISITOS
A aplicação das isenções previstas nos tópicos 2 a 7 é condicionada a que, na operação de importação, não tenha havido:
a) contratação de câmbio;
b) incidência do Imposto de Importação.
Obs.: Em todas as hipóteses, deve ser consultada a legislação da UF do estabelecimento do importador para análise quanto à existência de requisitos e/ou procedimentos específicos.