REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA PARTICIPANTES DA FEIRA INTERNACIONAL DO ARTESANATO – 2018
Sumário
1. Introdução;
2. Regime Especial De Apuração;
3. Antecipação Do Imposto;
4. Apuração Do Imposto;
5. Complementação;
6. Forma De Recolhimento;
7. Responsabilidade.
1. INTRODUÇÃO
A presenta matéria tem como temática o regime especial tributário para a 12ª Feira Internacional do Artesanato, que será realizada no Distrito Federal de 13 a 22 de abril de 2018.
2. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO
Em substituição ao regime normal de apuração, fica estabelecido o regime especial de fiscalização, apuração e pagamento do ICMS para as vendas realizadas na 12ª Feira Internacional do Artesanato, que será realizada, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, nos dias 13 a 22 de abril de 2018.
O regime especial:
I - não se aplica ao contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF;
II - dispensa a inscrição do expositor no CF/DF, bem como a emissão de notas fiscais e demais obrigações acessórias, desde que:
a) seja pessoa física;
b) não seja contribuinte do ICMS;
c) não seja estabelecido ou domiciliado no Distrito Federal.
3. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO
A concessão ao regime especial de que trata esta Portaria fica condicionada ao pagamento inicial de 60% do imposto apurado na forma do tópico a seguir até o dia 18 de abril 2018.
4. APURAÇÃO DO IMPOSTO
O imposto será apurado da seguinte forma:
I - a base de cálculo será o montante correspondente ao valor indicado nos documentos fiscais que acobertaram a aquisição das mercadorias, acrescido do percentual de margem de lucro fixado em razão do produto ou da atividade, definidos conforme Anexo VII do RICMS/DF;
II - sobre a base de cálculo, aplicar-se-á a alíquota interna vigente.
5. COMPLEMENTAÇÃO
O recolhimento do imposto nos termos acima não encerra a fase de tributação, devendo, ao final do evento, ser objeto de ajuste eventuais diferenças entre o imposto apurado pelo regime normal e o imposto recolhido antecipadamente.
Na hipótese de o imposto devido pela apuração normal ser superior ao imposto recolhido antecipadamente, a diferença deverá ser paga até o dia 23 de abril de 2018.
6. FORMA DE RECOLHIMENTO
O recolhimento do imposto será efetuado por meio de documento de Arrecadação - DAR específico, utilizando o código de receita "1320".
7. RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pelo pagamento do imposto será do expositor e, solidariamente, do responsável pelo evento, definido mediante assinatura de termo de acordo de regime especial.