ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO FISCAL NA EFD
Sumário
1. Introdução;
2. Momento Oportuno Para Escrituração;
3. Escrituração Extemporânea;
4. Débito – Operações De Saída;
5. Crédito – Operações De Entrada.
1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria serão abordados os procedimentos a serem adotados em caso de escrituração extemporânea na EFD de documentos fiscais de entrada e de saída.
2. MOMENTO OPORTUNO PARA A ESCRITURAÇÃO
De acordo com o § 2º do art. 70 e o § 2º do art. 71, ambos do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970, as operações, tanto de entrada como de saída devem ser escrituradas em ordem cronológica, segundo a data de emissão dos documentos fiscais.
3. ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA
Ocorre, entretanto, que em certas situações o contribuinte deixa de escriturar os documentos fiscais no momento oportuno. Em tais hipóteses, os documentos devem ser registrados na EFD-ICMS/IPI com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7 (tabela abaixo), no Registro C100.
Código da Situação do Documento |
Descrição da Situação do Documento |
Data de Início |
Data de Fim |
00 |
Documento regular |
01012009 |
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01 |
Documento regular extemporâneo |
01012009 |
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02 |
Documento cancelado |
01012009 |
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03 |
Documento cancelado extemporâneo |
01012009 |
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04 |
NFe ou CT-e denegada |
01012009 |
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05 |
NFe ou CT-e Numeração inutilizada |
01012009 |
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06 |
Documento Fiscal Complementar |
01012009 |
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07 |
Documento Fiscal Complementar extemporâneo |
01012009 |
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08 |
Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica |
01012009 |
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09 |
09 Documento Fiscal Substiuído |
01012018 |
02012018 |
09 |
Documento Fiscal Substituído |
03012018 |
Nestes casos, a data de emissão e a data de entrada ou saída não devem pertencer ao período da escrituração informado no registro 0000.
4. DÉBITO – OPERAÇÃO DE SAÍDA
Quando se tratar de documento fiscal de saída de produtos ou prestação de serviços, os valores de impostos não serão totalizados no período da EFD-ICMS/IPI, devendo os tributos ser recolhidos com os acréscimos legais cabíveis.
5. CRÉDITO – OPERAÇÃO DE ENTRADA
Para documentos fiscais de entrada, os créditos serão considerados normalmente na apuração, devendo ser verificado na legislação de cada UF, quanto à forma de aproveitamento do crédito.