BILHETE ELETRÔNICO DE PASSAGEM – BP-e – CONTINGÊNCIA

Sumário

1. Introdução;
2. Hipótese De Uso;
3. Procedimentos;
4. Documento Auxiliar.

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria, o tema abordado será o procedimento de contingência a ser adotado em casos de impossibilidade de transmissão do arquivo digital do BP-e.

2. HIPÓTESE DE USO

Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir o BP-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso do BP-e, o contribuinte deverá operar em contingência, efetuando a geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, conforme definições constantes no MOC.

3. PROCEDIMENTOS

Na emissão em contingência deverá observar o que segue:

I - as seguintes informações farão parte do arquivo da BP-e, devendo ser impressas no DABPE:

a) o motivo da entrada em contingência (avaliar necessidade de impressão do motivo);

b) a data, hora com minutos e segundos do seu início;

II - imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização do BP-e, o emitente deverá transmitir à administração tributária de sua jurisdição os BP-e gerados em contingência até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão;

III - se o BP-e, transmitido nos termos do item II, vier a ser rejeitado pela administração tributária, o emitente deverá:

a) gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade desde que não se altere as variáveis que determinam o valor do imposto, a correção de dados cadastrais do passageiro, a data de emissão ou de embarque;

b) solicitar Autorização de Uso do BP-e;

IV - considera-se emitido o BP-e em contingência no momento da impressão do respectivo DABPE em contingência, tendo como condição resolutória a sua autorização de uso.

É vedada a reutilização, em contingência, de número de BP-e transmitido com tipo de emissão “Normal”.

4. DOCUMENTO AUXILIAR

No documento auxiliar do BP-e impresso deve constar “BP-e emitido em Contingência”.

5. BP-e EMITIDOS ANTES DA CONTINGÊNCIA

Em relação aos BP-e que foram transmitidos antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente deverá, após a cessação das falhas, solicitar o cancelamento, nos termos da cláusula décima quarta, dos BP-e que retornaram com Autorização de Uso e a respectiva venda da passagem não se efetivou ou foi representada por BP-e emitido em contingência.