CF/DF
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEF Nº 82, de 10.04.2018
 (DOE de 18.05.2018)

Designa inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, que especifica, como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 8º e no art. 170 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nos termos do art. 8º do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, relativamente ao imposto incidente sobre os serviços a eles prestados, na condição de tomador, contratante, fonte pagadora ou intermediário, os inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF relacionados e consolidados no Anexo Único a esta Portaria.

§ 1º A substituição tributária de que trata o caput não se aplica quando os serviços forem prestados por profissional autônomo ou por sociedades uniprofissionais a que se referem os artigos 61 e 63 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, inscritos no CF/D F.

§ 2º Os substitutos tributários ficam dispensados do recolhimento do imposto retido, na hipótese de ser inferior a R$ 14,30 o somatório das retenções havidas no mês. 

§ 3º O valor retido e não recolhido a que se refere o § 2º deverá ser somado às retenções relativas aos períodos subsequentes, até que se atinja valor igual ou superior a R$ 14,30, quando então o total deverá ser recolhido, no prazo estabelecido na legislação para o período de apuração em que se verificar a condição prevista neste parágrafo.

§ 4º O valor a que se refere o § 2º não se aplica em relação às retenções efetuadas:

I - por órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, que operem no sistema SIGGO - Sistema Integrado de Gestão Governamental, do Governo do Distrito Federal;

II - por órgãos públicos de todos os níveis da Administração Pública Federal, que operem no SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;

III - por empresas seguradoras." (NR)

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por CF/DF Base os 8 primeiros dígitos da inscrição no CF/DF.

§ 1º Todas as filiais do contribuinte com o mesmo CF/DF Base estarão automaticamente incluídas como substitutos tributários do ISS.

§ 2º As pessoas jurídicas que eventualmente venham a ser constituídas no Distrito Federal em virtude de criação, transformação, cisão ou fusão, a partir ou tendo como partícipe inscrito no CF/DF relacionado no Anexo Único a esta Portaria, ficarão automaticamente designadas como substitutos tributários do ISS na forma estabelecida nesta Portaria.

§ 3º Filiais de contribuinte relacionado no Anexo Único a esta Portaria, cujas atividades econômicas não estejam previstas no art. 2º da Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, não se enquadram como substitutos tributários do ISS.

Art. 3º Os inscritos no CF/DF Base relacionados no Anexo Único a esta Portaria, bem como as filiais com o mesmo CF/DF Base, são responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória relativas ao ISS devido por substituição tributária no território do Distrito Federal.

Art. 4º Para os efeitos desta Portaria, o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória poderá ser centralizado em relação a todos os estabelecimentos localizados no Distrito Federal na inscrição indicada como centralizadora pelo próprio contribuinte em sua escrita fiscal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2018.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012.

Wilson Jose de Paula

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA Nº 392, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.

RAZÃO SOCIAL

CF/DF BASE

A & S COMERCIO E DISTRIB DE ALIMENTOS LTDA

07.469.117

ACS - ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER SA.

07.524.129

AGENCIACLICK MIDIA INTERATIVA S.A.

07.744.228

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO FUTURO

07.448.663

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO DF

07.379.338

CELISTICS BARUETI TRANSPORTADORA LTDA

07.762.571

CELISTICS OPERADORES LOGISTICOS E ARMAZÉM GERAL LTDA

07.763.800

CENTRO BRASILEIRO DA VISÃO LTDA

07.453.348

CENTRO EMPRESARIAL VARIG

07.489.262

COLÉGIO OLIMPO LTDA

07.522.849

COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA

07.300.027

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA

07.312.572

CONDOMÍNIO CENTRO HOSPITALAR ANCHIETA

07.465.146

CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASÍLIA

07.536.254

CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL ALAMEDA SHOPPING E ALAMEDA TOWER

07.317.009

CONDOMÍNIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING

07.464.205

CONDOMÍNIO DO COMPLEXO COMERCIAL SHOPPING TERRAÇO

07.702.131

CONDOMÍNIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASÍLIA SHOPPING AND TOWERS

07.720.826

CONDOMÍNIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASÍLIA

07.876.406

CONDOMÍNIO DO PÁTIO BRASIL SHOPPING

07.476.738

CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA

07.810.261

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE

07.354.296

COOPERATIVA DE CRED DOS MILITARES E DA SEG PUBL DO DF LTDA

07.819.224

COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA

07.478.057

COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOC DO PLANALTO CEN

07.850.685

COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA-SOCOOB

07.838.991

COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA

07.786.596

COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL

07.566.374

COOPERSYSTEM - COOPERATIVA DE TRABALHO

07.389.815

DU PONT DO BRASIL S/A

07.476.157

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DF

07.331.793

GRUPO IBMEC EDUCACIONAL SA.

07.497.559

GRW SERVIÇOS GERAIS EIRELI

07.793.121

HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

07.418.631

INSTITUTO DE APRENDIZAGEM NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS LTDA

07.441.329

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO AVANÇADA - IDEA

07.786.580

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLÓGICO LTDA

07.410.245

INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE

07.359.273

INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA - ITL

07.688.417

IRON MOUTAIN DO BRASIL

07.482.505

JARJOUR VEÍCULOS E PETRÓLEO LTDA

07.317.459

LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A

07.339.359

MANAUS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

07.539.104

METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVID PRIVADA SA.

07.442.846

MUNHOZ ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA

07.349.477

NCT INFORMÁTICA LTDA

07.393.916

NUGO SMART 4U SERVICOS OPERACIONAIS LTDA

07.793.739

PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB

07.739.720

PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT

07.452.154

PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL

07.744.322

PAULO OCTAVIO IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA LTDA

07.312.688

PERSPECTIVA COMUNICAÇÃO LTDA

07.768.473

PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

07.326.653

PROJEMAN PROJETOS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA

07.842.792

R2B PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

07.582.607

RCS TECNOLOGIA LTDA

07.478.192

SAGA DETROIT COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

07.704.371

SAS INSTITUTE BRASIL LTDA

07.426.914

SEGURA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA

07.635.466

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

07.763.861

SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA

07.373.538

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO DF

07.584.996

SUBCONDOMÍNIO COMERCIAL DO JK SHOPPING

07.752.756

SYS PARTICIPAÇÕES S/A

07.478.130

UPKEEP GESTÃO, FACILITY E CONSTRUÇÕES LTDA

07.667.935

VALOR AMBIENTAL LTDA

07.460.247

VERT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA

07.380.011