CF/DF
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SEF Nº 82, de 10.04.2018
(DOE de 18.05.2018)
Designa inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, que especifica, como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 8º e no art. 170 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nos termos do art. 8º do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, relativamente ao imposto incidente sobre os serviços a eles prestados, na condição de tomador, contratante, fonte pagadora ou intermediário, os inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF relacionados e consolidados no Anexo Único a esta Portaria.
§ 1º A substituição tributária de que trata o caput não se aplica quando os serviços forem prestados por profissional autônomo ou por sociedades uniprofissionais a que se referem os artigos 61 e 63 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, inscritos no CF/D F.
§ 2º Os substitutos tributários ficam dispensados do recolhimento do imposto retido, na hipótese de ser inferior a R$ 14,30 o somatório das retenções havidas no mês.
§ 3º O valor retido e não recolhido a que se refere o § 2º deverá ser somado às retenções relativas aos períodos subsequentes, até que se atinja valor igual ou superior a R$ 14,30, quando então o total deverá ser recolhido, no prazo estabelecido na legislação para o período de apuração em que se verificar a condição prevista neste parágrafo.
§ 4º O valor a que se refere o § 2º não se aplica em relação às retenções efetuadas:
I - por órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, que operem no sistema SIGGO - Sistema Integrado de Gestão Governamental, do Governo do Distrito Federal;
II - por órgãos públicos de todos os níveis da Administração Pública Federal, que operem no SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;
III - por empresas seguradoras." (NR)
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por CF/DF Base os 8 primeiros dígitos da inscrição no CF/DF.
§ 1º Todas as filiais do contribuinte com o mesmo CF/DF Base estarão automaticamente incluídas como substitutos tributários do ISS.
§ 2º As pessoas jurídicas que eventualmente venham a ser constituídas no Distrito Federal em virtude de criação, transformação, cisão ou fusão, a partir ou tendo como partícipe inscrito no CF/DF relacionado no Anexo Único a esta Portaria, ficarão automaticamente designadas como substitutos tributários do ISS na forma estabelecida nesta Portaria.
§ 3º Filiais de contribuinte relacionado no Anexo Único a esta Portaria, cujas atividades econômicas não estejam previstas no art. 2º da Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, não se enquadram como substitutos tributários do ISS.
Art. 3º Os inscritos no CF/DF Base relacionados no Anexo Único a esta Portaria, bem como as filiais com o mesmo CF/DF Base, são responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória relativas ao ISS devido por substituição tributária no território do Distrito Federal.
Art. 4º Para os efeitos desta Portaria, o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória poderá ser centralizado em relação a todos os estabelecimentos localizados no Distrito Federal na inscrição indicada como centralizadora pelo próprio contribuinte em sua escrita fiscal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2018.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012.
Wilson Jose de Paula
ANEXO ÚNICO
À PORTARIA Nº 392, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
RAZÃO SOCIAL |
CF/DF BASE |
A & S COMERCIO E DISTRIB DE ALIMENTOS LTDA |
07.469.117 |
ACS - ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER SA. |
07.524.129 |
AGENCIACLICK MIDIA INTERATIVA S.A. |
07.744.228 |
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO FUTURO |
07.448.663 |
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO DF |
07.379.338 |
CELISTICS BARUETI TRANSPORTADORA LTDA |
07.762.571 |
CELISTICS OPERADORES LOGISTICOS E ARMAZÉM GERAL LTDA |
07.763.800 |
CENTRO BRASILEIRO DA VISÃO LTDA |
07.453.348 |
CENTRO EMPRESARIAL VARIG |
07.489.262 |
COLÉGIO OLIMPO LTDA |
07.522.849 |
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA |
07.300.027 |
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA |
07.312.572 |
CONDOMÍNIO CENTRO HOSPITALAR ANCHIETA |
07.465.146 |
CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASÍLIA |
07.536.254 |
CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL ALAMEDA SHOPPING E ALAMEDA TOWER |
07.317.009 |
CONDOMÍNIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING |
07.464.205 |
CONDOMÍNIO DO COMPLEXO COMERCIAL SHOPPING TERRAÇO |
07.702.131 |
CONDOMÍNIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASÍLIA SHOPPING AND TOWERS |
07.720.826 |
CONDOMÍNIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASÍLIA |
07.876.406 |
CONDOMÍNIO DO PÁTIO BRASIL SHOPPING |
07.476.738 |
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA |
07.810.261 |
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE |
07.354.296 |
COOPERATIVA DE CRED DOS MILITARES E DA SEG PUBL DO DF LTDA |
07.819.224 |
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA |
07.478.057 |
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOC DO PLANALTO CEN |
07.850.685 |
COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA-SOCOOB |
07.838.991 |
COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA |
07.786.596 |
COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL |
07.566.374 |
COOPERSYSTEM - COOPERATIVA DE TRABALHO |
07.389.815 |
DU PONT DO BRASIL S/A |
07.476.157 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DF |
07.331.793 |
GRUPO IBMEC EDUCACIONAL SA. |
07.497.559 |
GRW SERVIÇOS GERAIS EIRELI |
07.793.121 |
HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
07.418.631 |
INSTITUTO DE APRENDIZAGEM NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS LTDA |
07.441.329 |
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO AVANÇADA - IDEA |
07.786.580 |
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLÓGICO LTDA |
07.410.245 |
INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE |
07.359.273 |
INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA - ITL |
07.688.417 |
IRON MOUTAIN DO BRASIL |
07.482.505 |
JARJOUR VEÍCULOS E PETRÓLEO LTDA |
07.317.459 |
LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A |
07.339.359 |
MANAUS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A |
07.539.104 |
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVID PRIVADA SA. |
07.442.846 |
MUNHOZ ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA |
07.349.477 |
NCT INFORMÁTICA LTDA |
07.393.916 |
NUGO SMART 4U SERVICOS OPERACIONAIS LTDA |
07.793.739 |
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB |
07.739.720 |
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT |
07.452.154 |
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL |
07.744.322 |
PAULO OCTAVIO IMOBILIÁRIA E ADMINISTRADORA LTDA |
07.312.688 |
PERSPECTIVA COMUNICAÇÃO LTDA |
07.768.473 |
PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA |
07.326.653 |
PROJEMAN PROJETOS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA |
07.842.792 |
R2B PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
07.582.607 |
RCS TECNOLOGIA LTDA |
07.478.192 |
SAGA DETROIT COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA |
07.704.371 |
SAS INSTITUTE BRASIL LTDA |
07.426.914 |
SEGURA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA |
07.635.466 |
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A |
07.763.861 |
SINDICATO DOS EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA |
07.373.538 |
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO DF |
07.584.996 |
SUBCONDOMÍNIO COMERCIAL DO JK SHOPPING |
07.752.756 |
SYS PARTICIPAÇÕES S/A |
07.478.130 |
UPKEEP GESTÃO, FACILITY E CONSTRUÇÕES LTDA |
07.667.935 |
VALOR AMBIENTAL LTDA |
07.460.247 |
VERT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA |
07.380.011 |