INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
Tributação
Sumário
1. Introdução;
2. Alíquota do ICMS;
3. Redução da Base de Cálculo;
4. Recolhimento Antecipado do ICMS;
4.1 - Empresa de Regime Normal de Apuração;
4.2 - ME ou EPP - Simples Nacional;
5. Relação de Bens de Informática e Automação – Anexo I Decreto Federal nº 5.906/2006;
6. Relação dos Produtos da Indústria de Informática e Automação – Anexo VI do RICMS/DF;
1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria abordaremos sobre os produtos com equipamentos de informática, no tocante as alíquotas, benefício fiscal de redução de base de cálculo e recolhimento antecipado no âmbito da Legislação do ICMS do Distrito Federal.
2. ALÍQUOTA DO ICMS
De acordo com o art. 46, inciso II, alínea “d”, item 9, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - RICMS-DF, aplicar-se-á a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações internas com produtos da indústria de informática e automação.
Com a publicação da Instrução Normativa nº 17, de 05 de setembro de 2017, para a aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) prevista no art. 46, inciso II, alínea “d”, item 9 do RICMS/DF, consideram-se produtos de informática e automação aqueles bens listados no Anexo I ao Decreto Federal nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e suas alterações posteriores, observadas as exclusões contidas no Anexo II do citado Decreto Federal, relacionados no item 5 desta matéria.
3. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Conforme descreve o item 14 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - RICMS-DF, aplicar-se-á, ainda, nas saídas internas dos produtos da indústria de informática e automação relacionados no item 6 desta matéria, conforme o Anexo VI do RICMS/DF, bem como de disquetes e outros meios físicos para gravação de programas para computador, uma redução da base de cálculo do ICMS para 58,33% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento).
Com a publicação da Instrução Normativa nº 17, de 05 de setembro de 2017, em seu artigo 2º, os produtos da indústria de informática e automação sujeitos à redução de base de cálculo, sujeitam-se à alíquota de 12% (doze por cento) prevista no item 9 da alínea “d” do inciso II do art. 46 do RICMS/DF.
4. RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO ICMS
Nas aquisições interestaduais de máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades, leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, enquadradas na posição 8471 da NCM, aplicar-se-á o recolhimento antecipado do ICMS, conforme previsto no art. 320, inciso III, bem como na Seção V do Anexo VIII do Decreto nº 18.955/1997 - RICMS/DF.
4.1 - Empresa de Regime Normal de Apuração
Para o cálculo do imposto a ser recolhido antecipadamente nas aquisições interestaduais, será utilizada a margem de valor agregado de 20% (vinte por cento).
Os percentuais de lucro constante do Anexo VII, para as mercadorias relacionadas na Seção V do Anexo VIII do RICMS/DF:
Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades (NCM 8471) e partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a essas máquinas (NCM8473)................20%.
4.2 - ME ou EPP - SIMPLES NACIONAL
O ICMS Antecipado devido pelas ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional, nas aquisições em outra UF sujeitas a esse regime, corresponderá à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor (item 2 da alínea “g” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LCF 123/06).
5. RELAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO – ANEXO I DECRETO FEDERAL Nº 5.906/2006
NCM |
Produto |
8409.91.40 |
Injeção Eletrônica. |
8423 |
Instrumentos e aparelhos de pesagem baseados em técnica digital, com capacidade de comunicação com computadores ou outras máquinas digitais. |
8443 |
Impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si (exceto dos Códigos 8443.1 e 8443.39); suas partes e acessórios. |
8470.2 |
Máquinas de calcular programáveis pelo usuário e dotadas de aplicações especializadas. |
8470.50.1 |
Caixa registradora eletrônica. |
8471 |
Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras Posições. |
8472.30.90 |
Máquinas e aparelhos baseados em técnicas digitais, próprios para aplicações em automação de serviços. |
8473 |
Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a máquinas e aparelhos dos Códigos 8470.2, 8470.50.1, 8471, 8472.90.10, 8472.90.2, 8472.90.30, 8472.90.5 e 8472.90.9, desde que tais máquinas e aparelhos estejam relacionados neste Anexo. |
8479.50.00 |
Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições, desde que incorporem unidades de controle e comando baseadas em técnicas digitais. |
8479.89.99 |
Outras máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, desde que incorporem unidades de controle e comando baseadas em técnicas digitais, que não se enquadrem na posição 8479.50. |
8479.90.90 |
Partes de máquinas e aparelhos da posição 8479, relacionados neste anexo. |
8501.10.1 |
Motores de passo. |
8504.40 |
Conversores estáticos com controle eletrônico, desde que baseados em técnica digital. |
8504.90 |
Partes de conversores estáticos com controle eletrônico, desde que baseados em técnica digital. |
8507 |
Acumuladores elétricos próprios para máquinas e equipamentos portáteis dos Códigos 8471, 8517 e 8525, relacionados neste Anexo, e aqueles próprios para operar em sistemas de energia do Código 8504.40.40. |
8511.80.30 |
Ignição Eletrônica Digital. |
8512.30.00 |
Alarme automotivo, baseado em técnica digital. |
8517 |
Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, baseados em técnica digital, exceto os aparelhos dos Códigos 8517.18.10 e 8517.18.9 (salvo os terminais dedicados de centrais privadas de comutação e para redes de comunicação de dados). |
8523.5 |
Suportes Semicondutores. |
8525.50 |
Aparelhos transmissores (emissores) e aparelhos transmissores (emissores) incorporando um aparelho receptor, desde que baseados em técnica digital. |
8526 |
Aparelhos de radiodetecção, radiosondagem, radionavegação e radiotelecomando, baseados em técnicas digitais. |
8528.41 |
Monitores com tubo de raios catódicos dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da Posição 8471, desprovidos de interfaces e circuitarias para recepção de sinal de rádio freqüência ou mesmo vídeo composto. |
8528.51 |
Outros Monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da Posição 8471, desprovidos de interfaces e circuitarias para recepção de sinal de rádio freqüência ou mesmo vídeo composto. |
8529.10.1 |
Antenas. |
8529.90.1 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos dos Códigos 8525.50 e 8525.60. |
8529.90.20 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos dos Códigos 8528.41 e 8528.51. |
8529.90.30 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos da posição 8526. |
8530.10.10 |
Aparelhos digitais, para controle de tráfego de vias férreas ou semelhantes. |
8530.80.10 |
Aparelhos digitais, para controle de tráfego de automotores. |
8531 |
Aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual. |
8532.21.1 |
Condensadores elétricos próprios para montagem em superfície (SMD). |
8533.21.20 |
Resistências elétricas próprias para montagem em superfície (SMD). |
8534.00.00 |
Circuitos impressos multicamadas e circuitos impressos flexíveis multicamadas, próprios para as máquinas, aparelhos, equipamentos e dispositivos constantes deste Anexo. |
8536.30.00 |
Protetor de central ou linha telefônica. |
8536.4 |
Relés eletrônicos, baseados em técnica digital. |
8536.50 |
Interruptor, seccionador, e comutador, digitais. |
8536.90.30 |
Soquetes para microestruturas eletrônicas. |
8536.90.40 |
Conectores para circuito impresso. |
8537.10.1 |
Comando numérico computadorizado. |
8537.10.20 |
Controlador programável. |
8537.10.30 |
Controlador de demanda de energia elétrica. |
8538.90.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, destinados aos aparelhos dos Códigos 8536.50, 8537.10.1, 8537.10.20 e 8537.10.30. |
8541 |
Diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezelétricos montados. |
8542 |
Circuitos integrados eletrônicos. |
8543 |
Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, baseados em técnicas digitais, exceto as mercadorias do segmento de áudio, áudio e vídeo, lazer e entretenimento, inclusive seus controles remotos. |
8544.70 |
Cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente. |
9001.10 |
Fibras ópticas, feixes e outros cabos de fibras ópticas. |
9013.80.10 |
Dispositivos de cristais líquidos (LCD). |
9018 |
Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, baseados em técnicas digitais. |
9019 |
Aparelhos de mecanoterapia, de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, respiratórios de reanimação e outros de terapia respiratória, baseados em técnicas digitais. |
9022.1 |
Aparelhos de Raios X, baseados em técnicas digitais. |
9022.90.90 |
Partes e acessórios dos aparelhos de Raio X relacionados neste Anexo. |
9025.19.90 |
Termômetro industrial microprocessado. |
9026 |
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases, baseados em técnicas digitais. |
9027 |
Instrumentos e aparelhos para análise física ou química, baseados em técnicas digitais. |
9028 |
Contadores de gases, líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição, baseados em técnicas digitais. |
9029 |
Outros contadores baseados em técnicas digitais. |
9030 |
Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas, baseados em técnicas digitais. |
9031 |
Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, baseados em técnicas digitais. |
9032.89 |
Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle automáticos, baseados em técnicas digitais. |
9032.90.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados. |
6. RELAÇÃO DOS PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO – ANEXO VI DO RICMS/DF
NCM |
DESCRIÇÃO |
3705.90.10 |
Fotomascaras sobre vidro plano, positivas, etc. |
8414.59.10 |
Micro ventiladores com área de carcaça menor que 90cm2 |
8451.60.10 |
Cristais piezoeletricos, montados, de quartzo, 1 <= freq <= 100 mhz |
8471.70.11 |
Para discos flexíveis |
8471.70.19 |
Outros |
8471.70.2 |
Unidade de discos para leitura ou gravação de dados por meio ópticos (unidade de disco óptico) |
8473.30.11 |
Gabinete c/fonte de aliment. p/ maqs. automat. proc. dados |
8473.30.23 |
Martelo de impressão e bancos de martelos, p/ impressoras |
8473.30.91 |
Tela p/ microcomputadores portáteis, monocromática |
8473.30.21 |
Mecanismos de impressora matricial, etc. jato tinta, mont |
8482.40.00 |
Rolamentos de agulhas |
8501.10.11 |
Motor eletr. de corrente continua, pot. < = 37.5w, passo < = 1.8g |
8501.31.20 |
Gerador eletr. de corrente continua, pot. < = 750w |
8501.51.10 |
Motor eletr. corr. altern. trif. 37.5w < p < = 750w, rotor td gaiola<> |
8504.31.11 |
Transformador eletr. pot. < = 1kva, p/ freq < = 60hz, de corrente |
8504.40.30 |
Conversores elétricos de corrente contínua |
8504.50.00 |
Outras bobinas de reatância e de auto-indução |
8505.90.80 |
Placas, mandris e dispositivos magnéticos, etc. de fixação |
8505.90.80 |
Outras placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos de fixação, incluídas as partes. (NR) |
8517.90.91 |
Mecanismo de impressão a "laser",etc.p/ apars. fac-simile |
8531.90.00 |
Partes de aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual |
8532.21.10 |
Condensador fixo eletr. de tantalo, p/ montag. em superf |
8532.21.90 |
Outros condensadores elétricos fixos, de tântalo, próprios para montagem em superfície (“SMD”). (NR) |
8532.22.00 |
Condensador fixo eletrolítico, de alumínio |
8532.23.10 |
Condensador fixo c/ dieletr. ceram. 1 camada, montag. superf |
8532.24.10 |
Outros condensadores fixos de camadas múltiplas, com dielétrico de cerâmica, próprios para montagem em superfície (“SMD”). |
8532.24.90 |
Outros condensadores fixos com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas. |
8532.25.10 |
Condensador fixo c/ dieletr. papel / plast. p/ montag. superf. |
8532.29.10 |
Outros condensadores fixos eletr. p/ montag. em superf. |
8532.30.10 |
Condensadores variáveis / ajustav. eletr. p/ montag. superf. |
8533.21.10 |
Resistências elétricas fixas para potência < = 20 w, de fio |
8533.21.20 |
Resistências elétricas fixas para potência < = 20 w, para montagem em superfícies. |
8533.31.10 |
Potenciometros p/ pot < = 20w |
8534.00.00 |
Circuito impresso |
8536.41.00 |
Reles p/ tensão < = 60volts |
8536.49.00 |
Outros reles para tensão < = 60 v. |
8536.50.30 |
Comutadores codificad. digitais, p/ montag. circuit. impress |
8536.90.30 |
Soquetes p/microestruturas eletrônicas, p/ tensão < = 1kv |
8536.90.40 |
Conectores p/ circuito impresso, p/ tensão < = 1kv |
8540.11.00 |
Tubos catodicos p/ recept. de televisão a cores, etc. |
8540.12.00 |
Tubos catodicos p/ recept. televisão em preto/branco,etc. |
8541.10.11 |
Diodos zener não montados, exceto fotodiodos e emissores de luz. |
8541.10.12 |
Outros diodos não montados, de intensidade de corrente < = 3ª, exceto fotodiodos e emissores de luz. |
8541.10.19 |
Outros diodos não montados, exceto fotodiodos e emissores de luz. |
8541.10.21 |
Diodos zener montados, próprios para montagem em superfície (“SMD”), exceto fotodiodos e emissores de luz. |
8541.10.22 |
Diodos montados, de intensidade de corrente < = 3A, para montagem em superfície, exceto fotodiodos e emissores de luz. |
8541.10.29 |
Outros diodos montados, próprios para montagem em superfície (“SMD”), exceto fotodiodos e emissores de luz. |
8541.10.91 |
Outros diodos zener, exceto fotodiodos e emissores de luz. |
8541.10.92 |
Outros diodos de intensidade de corrente < = 3A, exceto fotodiodos e emissores de luz. (NR) |
8541.10.99 |
Outros diodos exceto fotodiodos e diodos emissores de luz |
8541.29.10 |
Outros transistores, não montados, exc. fototransistores |
8541.60.10 |
Cristais piezoeletricos, montados, de quartzo, 1 < = freq < = 100mhz |
8542.12.00 |
Cartões incorporando 1 circuito integrado eletrônico |
8542.13.93 |
Outros microcontroladores, de óxido metálico, tecnolog. MOS |
8542.31.10 |
Circuitos integrados eletrônicos: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos, não montados. (NR) |
8542.31.20 |
Circuitos integrados eletrônicos: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos, montados, próprios para montagem em superfície (SMD - “Surface Mounted Device”). (NR) |
8542.31.90 |
Outros circuitos integrados eletrônicos: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos. (NR) |
8542.32.91 |
Circuitos integrados eletrônicos: outras memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25NS. EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH. (NR) |
8542.39.20 |
Outros circuitos integrados eletrônicos não montados; |
8542.39.31 |
Outros circuitos integrados eletrônicos montados, próprios para montagem em superfície (SMD - “Surface Mounted Device”) do tipo “chipset”. (NR) |
8542.39.91 |
Outros circuitos integrados eletrônicos do tipo “chipset”. (NR) |
8542.90.20 |
Coberturas p/ encapsulamento, p/ circuito integr. eletron |
8542.90.10 |
Suporte-conector em tiras, p/ circuito integr. etc. eletron |
8543.81.00 |
Cartões e etiquetas de acionam. por aproxim. |
8544.51.00 |
Outros condutores eletr. munidos peças conexão, 80 |
8708.99.10 |
Dispositivo p/ CMDO acelerador, freio, etc. p/ veic automov. |
9013.80.10 |
Dispositivos de cristais líquidos (LCD) |
9025.90.10 |
Partes e acess. de termometros |
9031.80.90 |
Outros instrumentos, aparelhos e maqs. de medida/controle |
8470.90.10 |
Máquinas de franquear correspondência |
8471.10.00 |
Máquinas p/ processam.de dados, analógicas/hibridas |
8471.30.11 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáveis de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140cm2 |
8471.30.12 |
Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis de peso inferior a 3,5kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2 |
8471.30.19 |
Outras |
8471.30,90 |
Outras |
8471.41.10 |
Máquinas automáticas para processamento de dados contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída, de peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280cm2 |
8471.41.90 |
Outras |
8471.50.90 |
Outras unidad. proc. digit. com unid. memo e/ou 1 unid. E/S |
8471.49.11 |
Sistema de unid. proc. digit. peq. cap. etc. FOB < = US$ 12500 |
8471.70.3 |
Unidades de fitas magnéticas |
8471.70.31 |
Unidade de fita magnética para fitas em rolo |
8471.70.32 |
Unidades de fitas magnéticas para cartuchos. |
8471.70.33 |
Unidades de fitas magnéticas para cassetes. |
8471.70.39 |
Unidades de fitas magnéticas para outras. |
8471.49.21 |
Sistema de impressora de impacto, de linha |
8471.49.22 |
Sistema de impressora de impacto, de caracteres braille |
8471.49.51 |
Sistema de aparelhos terminais c/ teclado, vídeo monocrom |
8471.49.44 |
Sistema de digitalizadores de imagens, p/ maqs. proc. dados |
8471.49.95 |
Sistema de outras máquinas automat. p/ proc. dados |
8471.49.95 |
Sistema de outras máquinas automat. p/ proc. dados |
8471.90.11 |
Leitores ou gravadores de cartões magnéticos |
8471.49.93 |
Sistema de leitores de caracteres magnetizaveis |
8471.49.76 |
Sistema de outras unidades de máquinas automat. proc. dados |
8471.49.71 |
Sistema de unidade controladora de terminais |
8471.49.95 |
Sistema de outras máquinas automat. p/ proc. dados |
8471.49.92 |
Sistema de leitores de código de barras |
8472.90.30 |
Máquinas p/ selecionar e contar moedas ou papel-moeda |
8472.90.10 |
Distribuidores automat. papel-moeda, incl. efet. outs. oper |
8473.30.39 |
Outras partes e acess. de unid. de discos/fitas magnéticos |
8473.30.21 |
Mecanismos de impressora matricial, etc. jato tinta, mont |
8473.30.22 |
Mecanismos de impressora a "laser", LED ou LCS, montados |
8479.50.00 |
Robos industriais |
8517.30.11 |
Centrais automat. comut. eletrônica linha telef. pública |
8517.30.20 |
Centrais automat. de videotexto |
8530.10.90 |
Outros aparelhos eletr. de sinalização, etc. p/ vias férreas |
8536.41.00 |
Reles p/ tensão < = 60volts |
8536.49.00 |
Outros reles, 60volts |
8537.10.11 |
Suportes c/ apars. de CNC, T < = 1kv, c/ process/barram > = 32bits |
8537.20.00 |
Quadros, etc.c/ aparelhos interrup. circuito eletr. T > 1kv |
8542.40.11 |
Circuito integr. hibrido, esp. camad < = 1micron, freq > = 800mhz |
8542.50.00 |
Microconjuntos eletrônicos |
9025.19.10 |
Pirometros ópticos |
9025.80.00 |
Densimetros, areometros, higrometros e outros instrumentos |
9028.30.90 |
Outros contadores de eletricidade |
9030.82.10 |
Instrumentos e apars. p/ testes de circuitos integrados |
9030.89.90 |
Outros instrumentos e apars. p/ medida/controle eletr. etc |
9031.80.90 |
Outros instrumentos, aparelhos e maqs. de medida/controle |
9031.80.40 |
Apars.digitais util. em automóveis (computador de bordo) |
9032.89.81 |
Instrumentos e aparelhos automat. p/ controle de pressão |
9032.89.82 |
Instrumentos e apars. automat. p/ controle de temperatura |
9032.89.21 |
Controladores eletron. p/ sist. antibloq. de freio, automat |
9032.89.84 |
Instrumentos e apars. automat. p/ controle velocid. motores |
9032.89.90 |
Outros instrumentos e apars. automat. p/ regulação/controle |
9032.90.99 |
Partes e acess. p/ outros aparelhos automat. p/ regulação, etc |
8471.49.72 |
Sistema de unidade controladora de comunicações |
8473.30.21 |
Mecanismos de impressora matricial, etc. jato tinta, mont |
8473.30.29 |
Outras partes e acess. de impressoras/traçadores gráficos |
8504.31.92 |
Transformador eletr. Pot < = 1kva, de fi, detecção, foco, etc |
8504.32.11 |
Transformador eletr. 1kva < pot < = 3kva, p freq < ="60hz |
8504.40.10 |
Carregadores de acumuladores (conv. eletr.) |
8504.90.10 |
Núcleos de pó ferromagnético |
8517.30.20 |
Centrais automat. de videotexto |
8517.50.11 |
Moduladores/demoduladores digitais (banda base) |
8517.80.10 |
Aparelhos de gerenciamento de redes (TMN) |
8517.90.10 |
Circuito impresso montado p/ telefonia, etc |
8518.90.90 |
Partes de microfones, fones de ouvido, amplificadores, etc |
8525.20.11 |
Apars. transm/recep.de telecom. satélite, p/ estação terren |
8530.80.10 |
Apars. eletr. digit. p/ controle de trafego de automotores |
8531.20.00 |
Painéis indicad. c/ disp. cristais liq/diodos emiss. luz |
8536.20.00 |
Disjuntores p/ tensão < = 1kv |
8536.30.00 |
Outros apars. p/ proteção de circuitos eletr.p/ tensão < = 1kv |
8536.69.10 |
Tomada polarizada e tomada blindada, p/ tensão < = 1kv |
8542.19.10 |
Outros circuitos integrados monolit. digitais, não montados |
8542.32.10 |
Circuitos integrados eletrônicos: memórias, não montados. |
8542.32.21 |
Circuitos integrados eletrônicos: memórias montadas dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH. |
8542.32.29 |
Circuitos integrados eletrônicos: outras memórias montadas, próprias para montagem em superfície (SMD-“Surface Mounted Device”). |
8542.32.99 |
Circuitos integrados eletrônicos: outras memórias. |
8542.39.39 |
Outros circuitos integrados eletrônicos montados, próprios para montagem em superfície (SMD - “Surface Mounted Device”). |
8542.39.99 |
Outros circuitos integrados eletrônicos |
8543.20.00 |
Geradores de sinais, eletr |
8543.89.11 |
Amplificador radiofreq. p/ transm. sinal microonda, HPA, etc |
8543.81.00 |
Cartões e etiquetas de acionam. por aproxim. |
8543.90.10 |
Partes de maqs. e apars. amplificad. radiofreq. vídeo, etc. |
8544.41.00 |
Outros condutores eletr. munidos peças conexão, tensão < = 80v |
9030.89.90 |
Outros instrumentos e apars. p/ medida/controle eletr. etc |
9106.90.00 |
Outros aparelhos de controle/contadores de tempo, etc |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.