NOTA FISCAL ELETRÔNICA
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SF Nº 159, de 09.11.2018
(DOE de 10.11.2018)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 15.730, de 17.3.2016 e na alínea “b” do inciso da Portaria SF nº 545, de 8.11.1993, e tendo em vista a necessidade de controle, por parte do Fisco, das operações realizadas por expositores domiciliados em outra Unidade da Federação, no âmbito do evento denominado “55º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica”, a ser realizado neste Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Na entrada neste Estado de mercadoria destinada a exposição ou venda durante o evento denominado “55º Congresso Brasileiro de Cirurgia Plástica”, a ser realizado no período de 14 a 17.11.2018, no Centro de Convenções de Pernambuco, remetida por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, relacionado no Anexo Único, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I - na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e relativa à remessa de mercadoria para o evento de que trata o caput deve constar, além dos requisitos exigidos na legislação tributária, no campo destinado às informações complementares, as informações relativas ao evento e a indicação desta Portaria;
II – na hipótese de haver comercialização de mercadoria durante o evento de que trata o caput, deve ser emitido exclusivamente documento fiscal eletrônico, com destaque do imposto, quando devido;
III – o imposto que cabe a este Estado, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 3º da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, relativamente à venda da mercadoria:
a) é apurado, nos termos do inciso I do § 3º do artigo 23 da mencionada Lei, relativamente ao período de 14 a 17.11.2018:
1. aplicando-se a alíquota cabível sobre o valor total das operações ocorridas no mencionado período; e
2. deduzindo-se desse montante o imposto destacado no documento fiscal relativo à entrada da mercadoria, proporcionalmente à quantidade da mercadoria vendida; e
b) deve ser recolhido até o último dia do evento de que trata o caput, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais on-Line - GNRE On-Line; e
IV – a qualquer momento, durante o evento de que trata o caput, o Fisco pode:
a) proceder à contagem do correspondente estoque da mercadoria; e
b) exigir o fornecimento das chaves de acesso dos documentos fiscais eletrônicos:
1. relativos à remessa da mercadoria para o evento; e
2. emitidos durante o evento.
§ 1º O documento fiscal de que trata o inciso II deve referenciar a NF-e prevista no inciso I, ambos do caput.
§ 2º Para efeito do disposto na alínea “b” do inciso III da Portaria SF nº 545, de 8.11.1993, o órgão da Sefaz responsável pela fiscalização de mercadoria em trânsito deve, até o último dia do evento, exigir de cada expositor as GNREs On-Line referente às correspondentes vendas de mercadoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 159 /2018
(art. 1º)
NOME EMPRESARIAL |
CNPJ |
ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA |
43.426.626/0001-77 |
ARION DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
21.659.802/0001-88 |
AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA |
01.645.409/0001-28 |
BIANCO FÁBRICA DE CONFECÇÕES EIRELI EPP |
03.543.999/0001-03 |
BTL BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
15.789.367/0001-03 |
DATA TECH TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA |
02.153.983/0001-21 |
DI LIVROS EDITORA LTDA |
31.042.484/0001-65 |
DOCTUS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - ME |
06.696.246/0001-26 |
DORON MALHAS COMPRESSIVAS LTDA ME |
04.107.505.0001/00 |
EQUILIBRIUM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI |
07.642.426/0001-98 |
ESTABLISHMENT LABS BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA |
08.290.164/0001-02 |
EUROSILICONE BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
11.015.655/0001-50 |
FAGA MEDICAL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA-ME |
09.139.473/0001-49 |
FUNDAÇÃO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E AÇÃO HUMANITÁRIA (IDEAH) DA |
19.662.962/0001-34 |
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA (SBCP) |
|
GALDERMA BRASIL LTDA |
00.317.372/0001-46 |
HIGHLAS DO BRASIL LTDA |
05.208.227/0001-40 |
HPF SURGICAL LTDA |
68.532.076/0001-00 |
JUNG MI LEE UEDA |
07.121.515/0001-99 |
KSS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTO MÉDICO |
79.805.263/0001-28 |
LIPO COELHO MATERIAL CIRÚRGICO LTDA |
20.002.300/0001-17 |
MERZ FARMACÊUTICA COMERCIAL LTDA |
11.681.446/0001-45 |
MONTSERRAT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA |
66.581.935/0001-17 |
MULTI B DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA |
00.160.015/0002-06 |
PHARMEDIC PHARMACEUTICALS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E |
07.453.785/0001-05 |
PLIÉ CONFECÇÕES LTDA |
12.270.694/0002-47 |
POL-LUX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO - CIRÚRGICO E |
10.347.925/0001-67 |
PRO ESTIMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA |
21.216.876/0001-40 |
QUANTIFICARE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS LTDA - ME |
25.055.907/0001-89 |
RHOSSE INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS EIRELI EPP |
04.440.002/ 0001-52 |
RICHTER LTDA |
60.588.803/0001-30 |
SILICONE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SILICONE, INSTRUMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS, |
07.439.473/0001-39 |
SILIMED – INDÚSTRIA DE IMPLANTES LTDA |
29.503.802/0001-04 |
SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIREITO MÉDICO E BIOÉTICA |
03.432.472/0001-01 |
YOGA CONFECÇÕES LIMITADA |
54.185.624/0001-50 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.