FALECIMENTO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
Procedimentos
Sumário
1. Introdução;
2. Cadastrar Empregador;
2.1 - Informações Complementares;
2.2 - Alteração De Dados Do Empregador;
2.3 - Substituição De Titularidade Do Empregador;
2.3.1 – Ocorrências Da Substituição;
2.3.1.1 - Falecimento Do Empregador Doméstico;
2.4 - Cadastramento Indevido De Empregador;
1. INTRODUÇÃO
Nesta matéria será tratada sobre o falecimento do empregador doméstico, conforme informações que constam no Manual do eSocial (http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico).
2. CADASTRAR EMPREGADOR
Deverá acessar ao site do esocial para cadastramento do empregado: Empregador Dados do Empregador:
No primeiro acesso ao esocial, o sistema trará as informações de CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado e solicitará que o empregador informe telefone e e-mail para contato.
Clicar no botão “Salvar”, após inserir todos os dados:
Segue a tela abaixo:
Observação: As informações acima foram extraídas do Manual do eSocial no site http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico, item “2”.
2.1 - Informações Complementares
Ressalta-se que as informações complementares são opcionais.
A marcação da opção de “Informações Complementares” (canto superior direito da tela acima, “item 2”, desta matéria) exibe e permite a inclusão de outros dados:
- Opção pelo Registro eletrônico de Empregados:
Ao escolher esta opção, o empregador estará dispensado de manter livro ou ficha de registro de empregados, devendo manter o cadastro no eSocial sempre atualizado.
- Indicativo de Situação da Pessoa Física:
a) Situação normal;
b) Encerramento de Espólio;
c) Saída do país em caráter permanente.
- Informações de Empresa de Software:
Importante: Esses dados devem ser preenchidos apenas se o empregador doméstico optar por não utilizar o portal eSocial e utilizar um software de empresa externa para prestação das informações da relação de trabalho.
Observação: As informações acima foram extraídas do Manual do eSocial no site http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico, item “2”.
2.2 - Alteração De Dados Do Empregador
Para alterar os dados do empregador segue os passos: Empregador Dados do Empregador Alterar.
O empregador poderá alterar seus dados cadastrais ao clicar no botão "Alterar", localizado na parte inferior direita da tela “Dados do Empregador”:
Serão exibidos os campos de telefone e e-mail para alteração. Marcar a opção “Informações Complementares (Opcional)” para exibição e alteração de outros campos. Alterar os dados desejados e clicar no botão "Salvar Alteração".
Observação: As informações acima foram extraídas do Manual do eSocial no site http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico, item “2.1”.
2.3 - Substituição De Titularidade Do Empregador
Em alguns casos será necessário substituir os dados do empregador, pois o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015 define como empregado doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.” Portanto, se um empregado doméstico está registrado por um dos entes da família que vem a falecer ou afastar-se do ambiente familiar – mas o empregado doméstico continua prestando serviços para a mesma família –, então será necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho, sem alteração das demais condições pactuadas.
Observação: As informações acima foram extraídas do Manual do eSocial no site http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico, item “2.2”.
2.3.1 – Ocorrências Da Substituição
A substituição ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho falece e o empregado continua trabalhando para a mesma família (causa mortis);
b) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho se afasta do âmbito familiar, permanecendo a relação de emprego com outro membro da família (inter vivos).
Observação: As informações acima foram extraídas do Manual do eSocial no site http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico, item “2.2”.
2.3.1.1 - Falecimento Do Empregador Doméstico
No caso da transferência em razão de morte da pessoa que consta como titular do contrato, o novo titular deverá informar a ocorrência do óbito. Essa data poderá ser objeto de cruzamento com as informações constantes no CNIS e CPF. A substituição de titularidade por ato inter vivos dependerá do registro dessa ocorrência pelo responsável anterior pelo vínculo empregatício e da confirmação pelo atual.
A opção de substituição entrará em vigência em versão futura do módulo Doméstico do eSocial. Até que ocorra essa disponibilização, o ente da família que assumirá a responsabilidade pelo contrato deve realizar a observação na página relativa às "Anotações Gerais" da Carteira de Trabalho do empregado, informando o novo titular da obrigação e o motivo que o levou a assumir o contrato. Após este procedimento, o novo empregador deve providenciar o seu cadastramento e o cadastramento do trabalhador no portal eSocial, mantendo os dados do vínculo original (mesma data de admissão), e realizar os próximos recolhimentos.
Observação: As informações acima foram extraídas do Manual do eSocial no site http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico, item “2.2”.
2.4 - Cadastramento Indevido De Empregador
O cadastramento indevido de empregador no eSocial não gera nenhum ônus, desde que não tenha cadastrado nenhum empregado. Em versão futura do sistema, será disponibilizada a opção para exclusão desse cadastro indevido.
Observação: As informações acima foram extraídas do Manual do eSocial no site http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico, item “2.2”.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.