FALECIMENTO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
Procedimentos

Sumário

1. Introdução;
2. Cadastrar Empregador;
2.1 - Informações Complementares;
2.2 - Alteração De Dados Do Empregador;
2.3 - Substituição De Titularidade Do Empregador;
2.3.1 – Ocorrências Da Substituição;
2.3.1.1 - Falecimento Do Empregador Doméstico;
2.4 - Cadastramento Indevido De Empregador;

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria será tratada sobre o falecimento do empregador doméstico, conforme informações que constam no Manual do eSocial (http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico).

2. CADASTRAR EMPREGADOR

Deverá acessar ao site do esocial para cadastramento do empregado: Empregador  Dados do Empregador:

No primeiro acesso ao esocial, o sistema trará as informações de CPF e nome vinculados ao código de acesso gerado e solicitará que o empregador informe telefone e e-mail para contato.

Clicar no botão “Salvar”, após inserir todos os dados:

Segue a tela abaixo:

http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/imagens/Cadempregador1.png/@@images/f1f8f236-f6e3-456e-8dab-7d36db6e3cee.png

Observação: As informações acima foram extraídas do Manual do eSocial no site http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico, item “2”.

2.1 - Informações Complementares

Ressalta-se que as informações complementares são opcionais.

A marcação da opção de “Informações Complementares” (canto superior direito da tela acima, “item 2”, desta matéria) exibe e permite a inclusão de outros dados:

- Opção pelo Registro eletrônico de Empregados:

Ao escolher esta opção, o empregador estará dispensado de manter livro ou ficha de registro de empregados, devendo manter o cadastro no eSocial sempre atualizado.

- Indicativo de Situação da Pessoa Física:

a) Situação normal;

b) Encerramento de Espólio;

c) Saída do país em caráter permanente.

- Informações de Empresa de Software:

Importante: Esses dados devem ser preenchidos apenas se o empregador doméstico optar por não utilizar o portal eSocial e utilizar um software de empresa externa para prestação das informações da relação de trabalho.

Observação: As informações acima foram extraídas do Manual do eSocial no site http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico, item “2”.

2.2 - Alteração De Dados Do Empregador

Para alterar os dados do empregador segue os passos: Empregador   Dados do Empregador   Alterar.

O empregador poderá alterar seus dados cadastrais ao clicar no botão "Alterar", localizado na parte inferior direita da tela “Dados do Empregador”:

http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/imagens/Cadempregadoralterao.png/@@images/6cdcf42e-d897-40d4-b90c-58257504d4fa.png

Serão exibidos os campos de telefone e e-mail para alteração. Marcar a opção “Informações Complementares (Opcional)” para exibição e alteração de outros campos. Alterar os dados desejados e clicar no botão "Salvar Alteração".

Observação: As informações acima foram extraídas do Manual do eSocial no site http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico, item “2.1”.

2.3 - Substituição De Titularidade Do Empregador

Em alguns casos será necessário substituir os dados do empregador, pois o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015 define como empregado doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.” Portanto, se um empregado doméstico está registrado por um dos entes da família que vem a falecer ou afastar-se do ambiente familiar – mas o empregado doméstico continua prestando serviços para a mesma família –, então será necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho, sem alteração das demais condições pactuadas.

Observação: As informações acima foram extraídas do Manual do eSocial no site http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico, item “2.2”.

2.3.1 – Ocorrências Da Substituição

A substituição ocorrerá nas seguintes hipóteses:

a) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho falece e o empregado continua trabalhando para a mesma família (causa mortis);

b) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho se afasta do âmbito familiar, permanecendo a relação de emprego com outro membro da família (inter vivos).

Observação: As informações acima foram extraídas do Manual do eSocial no site http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico, item “2.2”.

2.3.1.1 - Falecimento Do Empregador Doméstico

No caso da transferência em razão de morte da pessoa que consta como titular do contrato, o novo titular deverá informar a ocorrência do óbito. Essa data poderá ser objeto de cruzamento com as informações constantes no CNIS e CPF. A substituição de titularidade por ato inter vivos dependerá do registro dessa ocorrência pelo responsável anterior pelo vínculo empregatício e da confirmação pelo atual.

A opção de substituição entrará em vigência em versão futura do módulo Doméstico do eSocial. Até que ocorra essa disponibilização, o ente da família que assumirá a responsabilidade pelo contrato deve realizar a observação na página relativa às "Anotações Gerais" da Carteira de Trabalho do empregado, informando o novo titular da obrigação e o motivo que o levou a assumir o contrato. Após este procedimento, o novo empregador deve providenciar o seu cadastramento e o cadastramento do trabalhador no portal eSocial, mantendo os dados do vínculo original (mesma data de admissão), e realizar os próximos recolhimentos.

Observação: As informações acima foram extraídas do Manual do eSocial no site http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico, item “2.2”.

2.4 - Cadastramento Indevido De Empregador

O cadastramento indevido de empregador no eSocial não gera nenhum ônus, desde que não tenha cadastrado nenhum empregado. Em versão futura do sistema, será disponibilizada a opção para exclusão desse cadastro indevido.

Observação: As informações acima foram extraídas do Manual do eSocial no site http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico, item “2.2”.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.