CBO – CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
Considerações
Sumário
1. Introdução
2. Bases Conceituais
3. CBO - Classificação Brasileira De Ocupações
3.1 – Conceito
3.2 – Finalidade E Objetivo
3.3 – Composição E Organização
3.4 – Função E Classificação Da CBO
4. Para Obter A CBO
4.1 – Estrutura CBO2002
4.2 – Descrição Da Atividade
5. Serviços Oferecidos Pela CBO
6. Dúvidas - Fale Conosco
6.1 – Demais Contatos Com O Ministério Do Trabalho
1. INTRODUÇÃO
Todos os trabalhadores têm uma função, o qual desempenha, e através da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações são determinadas as funções pela descrição sumária, a qual descreve cada atividade.
“A CBO - Classificação Brasileira de Ocupações é o documento que distingue, nomeia e codifica os títulos e descreve, apresenta as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. A atualização e modernização do CBO se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho”.
A CBO – Classificação Brasileira de Ocupações foi instituída pela Portaria Ministerial n° 397, de 9 de outubro de 2002. E através desta portaria o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE disponibiliza à sociedade a nova Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, que vem substituir a anterior, publicada em 1994.
“Desde a sua primeira edição, em 1982, a CBO sofreu alterações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A edição 2002 utiliza uma nova metodologia de classificação e faz a revisão e atualização completas de seu conteúdo”.
CBO é utilizada em registros administrativos como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, Seguro Desemprego, Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF, dentre outros.
E no caso de regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cujo análise é feito pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e levada à sanção do Presidente da República.
Nesta matéria será tratada sobre a CBO, com suas características e considerações gerais, conforme legislação vigente e também das informações extraídas do site do Ministério do Trabalho e Emprego.
2. BASES CONCEITUAIS
O Ministério do Trabalho e Emprego a respeito do CBO Classificação Brasileira de Ocupações, através do site (http://cbo.maisemprego.mte.gov.br/cbosite/pages/informacoesGerais.jsf) publicou algumas base conceituais, como se segue abaixo:
Ocupação é um conceito sintético não natural, artificialmente construído pelos analistas ocupacionais. O que existe no mundo concreto são as atividades exercidas pelo cidadão em um emprego ou outro tipo de relação de trabalho (autônomo, por exemplo).
Ocupação é a agregação de empregos ou situações de trabalho similares quanto às atividades realizadas.
O título ocupacional, em uma classificação, surge da agregação de situações similares de emprego e/ou trabalho. Outros dois conceitos sustentam a construção da nomenclatura da CBO 2002:
a) Emprego ou situação de trabalho: definido como um conjunto de atividades desempenhadas por uma pessoa, com ou sem vínculo empregatício. Esta é a unidade estatística da CBO.
b) Competências mobilizadas para o desempenho das atividades do emprego ou trabalho.
O conceito de competência tem duas dimensões:
b.1) Nível de competência: é função da complexidade, amplitude e responsabilidade das atividades desenvolvidas no emprego ou outro tipo de relação de trabalho.
b.2) Domínio (ou especialização) da competência: relaciona-se às características do contexto do trabalho como área de conhecimento, função, atividade econômica, processo produtivo, equipamentos, bens produzidos que identificarão o tipo de profissão ou ocupação.
Assim como a ocupação, o grupo de base ou família ocupacional é uma categoria sintética, um construto, ou seja, ela é elaborada a partir de informações reais, mas ela não existe objetivamente. Analogamente, não existe um animal vertebrado, mas é possível classificar uma porção de animais reais que tenham vértebras, dentro dessa categoria ou construto.
Para oferecer ao usuário da classificação ocupacional uma ponte entre a realidade e a categoria sintética, é preservada a Estrutura Ampliada de Denominações, que é o Índice Analítico no qual o usuário localizará o código e o nome do grupo de base de um emprego tipo x, y ou z, com chave de conversão entre a estrutura da CBO 94 para a CBO 2002.
A regulamentação da profissão é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.
Nota: Todas as ocupações que compunham a CBO 94 e que não foram excluídas, constam também das famílias ocupacionais (grupos de base) da CBO 2002. Porém, as ocupações constantes de uma determinada família ocupacional da CBO 94 podem estar distribuídas em diferentes famílias ocupacionais da CBO 2002, pois não há correspondência direta entre as famílias ocupacionais das duas estruturas (CBO 94 e CBO 2002). Assim, a comparabilidade entre as duas estruturas poderá se dar por meio de cinco dígitos da CBO 94 e seis dígitos da CBO 2002.
3. CBO - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
3.1 – Conceito
A CBO trata do reconhecimento da existência de determinada ocupação no mercado de trabalho brasileiro. (Extraído do site do Ministério do Trabalho e Emprego - http://cbo.maisemprego.mte.gov.br/cbosite/pages/faq.jsf).
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva (Informações extraídas do site do Ministério do Trabalho - http://cbo.maisemprego.mte.gov.br/cbosite/pages/informacoesGerais.jsf).
“A CBO - Classificação Brasileira de Ocupações é o documento que distingue, nomeia e codifica os títulos e descreve, apresenta as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. A atualização e modernização do CBO se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho”.
3.2 – Finalidade E Objetivo
A CBO tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.
A CBO tem uma dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padronização de códigos e descrições, poderá ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho. Terá relevância também para a integração das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação da mão-de-obra, bem como no controle de sua implementação.
3.3 – Composição E Organização
A nova versão contém as ocupações do mercado brasileiro, organizadas e descritas por famílias. Cada família constitui um conjunto de ocupações similares correspondente a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação.
O banco de dados do novo documento está à disposição da população também em CD e para consulta pela internet.
Uma das grandes novidades deste documento é o método utilizado no processo de descrição, que pressupõe o desenvolvimento do trabalho por meio de comitês de profissionais que atuam nas famílias, partindo-se da premissa de que a melhor descrição é aquela feita por quem exerce efetivamente cada ocupação.
A nova CBO tem uma dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padronização de códigos e descrições, poderá ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho. Terá relevância também para a integração das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação da mão-de-obra, bem como no controle de sua implementação.
3.4 – Função E Classificação Da CBO
A função da CBO enumerativa é utilizada em registros administrativos como a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, Seguro Desemprego, Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF, dentre outros. Em pesquisas domiciliares é utilizada para codificar a ocupação como, por exemplo, no Censo Demográfico, na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD e outras pesquisas de institutos de estatísticas como o IBGE e congêneres nas esferas dos estados e dos municípios.
Função da CBO descritiva é utilizada nos serviços de recolocação de trabalhadores como o realizado no Sistema Nacional de Empregos - SINE, na elaboração de currículos e na avaliação de formação profissional, nas atividades educativas das empresas e dos sindicatos, nas escolas, nos serviços de imigração, enfim, em atividades em que informações do conteúdo do trabalho sejam requeridas.
“O código CBO (estabelecido pela Portaria nº 397, de 09/10/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego) deve ser ajustado para utilização no SEFIP, considerando apenas os quatro primeiros dígitos (Família) da tabela CBO, acrescentando zero à esquerda (0 + XXXX, onde XXXX é o código da família à qual pertence o trabalhador)”.
A classificação enumerativa codifica empregos e outras situações de trabalho para fins estatísticos de registros administrativos, censos populacionais e outras pesquisas domiciliares. Inclui códigos e títulos ocupacionais e a descrição sumária. Ela também é conhecida pelos nomes de nomenclatura ocupacional e estrutura ocupacional.
Código |
Título |
Total de Empregos |
1421 |
Gerentes administrativos e financeiros |
124.165 |
A classificação descritiva inventaria detalhadamente as atividades realizadas no trabalho, os requisitos de formação e experiência profissionais e as condições de trabalho.
Observação: Informações acima foram extraídas do site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/informacoesGerais.jsf).
4. PARA OBTER A CBO
O usuário terá que entrar no nosso site www.mtecbo.gov.br, onde poderá realizar o cadastramento e concretizar o seu pedido. (Informações extraídas do site do Ministério do Trabalho e Emprego - http://cbo.maisemprego.mte.gov.br/cbosite/pages/faq.jsf).
Então, para poder classificar a ocupação a qual o trabalhador irá exercer, o empregador deverá acessar ao site do Ministério do Trabalho e Emprego www.mtcebo.gov.br ou http://portal.mte.gov.br/portal-mte/. E seguir os passos abaixo:
a) Consulta CBO;
b) Encontre sua ocupação na CBO/Palavra Chave/Pesquisar;
Palavra Chave: assistente administrativo
Palavra Chave: corresponde a qualquer título ou descrição na CBO2002. Utilize os filtros para reduzir ainda mais a sua busca e, depois, clique em 'Procurar' para ver o resultado. Certifique-se da ortografia e acentuação.
Segue exemplo extraído do site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://cbo.maisemprego.mte.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf).
A busca da CBO poderá ser por: título, código, estrutura ou de A-Z.
Buscas
Por título
Por código
Por estrutura
Por título de A-Z
** Busca por Título – Dicas de Consulta:
Parte superior do formulário
Palavra-chave:
A Palavra Chave corresponde a qualquer título ou descrição na CBO2002. Utilize os filtros para reduzir ainda mais a sua busca e, depois, clique em 'Procurar' para ver o resultado. Certifique-se da ortografia e acentuação.
Para entender os códigos das famílias ocupacionais, clique no link 'Informações Gerais'.
4.1 – Estrutura CBO2002
Grande Grupo: é a categoria de classificação mais agregada. Reúne amplas áreas de emprego, mais do que tipos específicos de trabalho. Por força de sua amplitude, nem sempre se estabelecem inter-relações dos conjuntos aí reunidos. Representado pelo 1º número do código da família.
Subgrupo Principal: trata-se de agrupamento mais restrito que o grande grupo, e configura, principalmente, as grandes linhas do mercado de trabalho. Representado pelos 2 primeiros números do código da família.
Subgrupo: também denominado grupo primário, grupo unitário e família ocupacional, reúne ocupações que apresentam estreito parentesco tanto em relação à natureza de trabalho quanto aos níveis de qualificação exigidos. Representado pelos 3 primeiros números do código da família.
Família: é a unidade do sistema de classificação. Para efeitos práticos, define-se a ocupação como o conjunto de postos de trabalho substancialmente iguais quanto a sua natureza e as qualificações exigidas (o posto de trabalho corresponde a cada unidade de trabalho disponível ou satisfeita). Constitui-se de tarefas, obrigações e responsabilidades atribuídas a cada trabalhador. Pode-se ainda conceituar a ocupação como o conjunto articulado de funções, tarefas e operações destinadas à obtenção de produtos ou serviços. Representado pelo código total de 4 números.
Observação: As informações acima foram extraídas do site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://cbo.maisemprego.mte.gov.br/cbosite/pages/informacoesGerais.jsf#2).
4.2 – Descrição Da Atividade
O CBO traz a descrição, que pressupõe o desenvolvimento do trabalho por meio de comitês de profissionais que atuam nas famílias, partindo-se da premissa de que a melhor descrição é aquela feita por quem exerce efetivamente cada ocupação.
“A profissão é um trabalho ou uma atividade especializada e em regra é desempenhada por um profissional competente ou adequado para tal fim”.
Cada atividade ou profissão na CBO tem um número o qual é utilizado na contratação de trabalhadores. E ela tem também diversas classificações onde várias ocupações são agregadas ou reunidas em famílias.
Exemplo:
Relatório de Busca por Título – Assistente Administrativo:
Títulos |
Código |
Tipo |
Agentes, assistentes e auxiliares administrativos |
4110 |
Família |
Assistente administrativo |
4110-10 |
Ocupação |
Assistente administrativo sindical |
4110-10 |
Sinônimo |
Secretário-assistente administrativo (técnico) |
3515-05 |
Sinônimo |
Descrição Sumária |
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades. |
5. SERVIÇOS OFERECIDOS PELA CBO
As informações abaixo foram extraídas do site do Ministério do Trabalho (http://cbo.maisemprego.mte.gov.br/cbosite/pages/solicitantes/AtendimentoSolicitante.jsf).
Serviços CBO
Parte superior do formulário
Você pode encontrar no site da CBO os serviços de Downloads , Produtos CBO como também solicitar informações sobre a classificação através do Fale com a CBO. Para receber produtos CBO, sugerir atualizações de classificação ou fazer downloads de arquivos da CBO, você precisa cadastrar-se ou autenticar-se no site, caso já seja cadastrado.
Novos usuários:
Cadastro de Pessoa Física
Cadastro de Pessoa Jurídica
Usuários já cadastrados:
Parte superior do formulário
6. DÚVIDAS - FALE CONOSCO
As informações abaixo foram extraídas do site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://cbo.maisemprego.mte.gov.br/cbosite/pages/faq.jsf).
“Prezados usuários,
Todas as dúvidas deverão ser encaminhadas ao e-mail: cbo.sppe@mte.gov.br
Atenciosamente,
Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações – DCBO”.
6.1 – Demais Contatos Com O Ministério Do Trabalho
As informações abaixo foram extraídas do site do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/contato/).
“Ministério do Trabalho
End: Esplanada dos Ministérios – bloco F
CEP: 70056-900 – Brasília/DF
Horários de Atendimento: 8h às 18h”.
“Canais de Atendimento Trabalho
Telefone: Alô Trabalho – 158
Carta: Ouvidoria-Geral do Trabalho, Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo Ala A, Sala TA17, Brasília-DF, CEP: 70056-900
Presencial: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala “A”, Térreo, Sala TA17 de 8h às 18h”.
Fundamentos Legais: Citados do texto e do site do Ministério do Trabalho e Emprego.