COLETA E TRANSPORTE DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO
Sumário
1. Introdução
2. Certificado de coleta de óleo usado
3. Documento fiscal de entrada
4. Modelo - Certificado de Coleta de Óleo Usado
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria dispõe sobre o documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento.
2. CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO
Na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado realizada por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com destino a estabelecimento re-refinador ou coletor-revendedor, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ou NF-e será emitido pelo coletor de óleo lubrificante o Certificado de Coleta de Óleo Usado, previsto na legislação da ANP, conforme modelo constante no Anexo XVI do RICMS/RO, dispensando o estabelecimento remetente da emissão de documento fiscal.
O Certificado de Coleta de Óleo Usado será emitido em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:
- 1ª via será entregue ao estabelecimento remetente (gerador);
- 2ª via será conservada pelo estabelecimento coletor (fixa);
- 3ª via acompanhará o trânsito e será conservada pelo estabelecimento destinatário (reciclador).
No corpo do Certificado de Coleta de Óleo Usado será aposta a expressão “Coleta de Óleo Usado ou Contaminado – Convênio ICMS 38/00.
Aplicar-se-ão ao Certificado as demais disposições da legislação relativa ao imposto, especialmente no tocante à impressão e conservação de documentos fiscais.
3. DOCUMENTO FISCAL DE ENTRADA
Ao final de cada mês, com base nos elementos constantes dos Certificados de Coleta de Óleo Usado emitidos, o estabelecimento coletor emitirá, para cada um dos veículos registrados na Agência Nacional de Petróleo (ANP) uma Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ou NF-e, relativa à entrada, englobando todos os recebimentos efetuados no período.
A Nota Fiscal conterá além dos demais requisitos exigidos:
- O número dos respectivos Certificados de Coleta de Óleo Usado emitidos no mês;
- A expressão: “Recebimento de Óleo Usado ou Contaminado – Convênio ICMS 38/00”.
4. MODELO - CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO
|
Em atendimento à Resolução nº 20 de 18 de junho de 2009 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e |
Certificamos que os produtos encontram-se devidamente acondicionados para suportar os riscos de transporte, carregamento |
||
Biocombustíveis - ANP, documento obrigatório para a coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado a partir de 01.10.1999. " Convênio ICMS nº 38/2000" |
, descarregamento e transbordo, conforme legislação em vigor, nº ONU 3082 nº risco 90, classe ou sub-classe risco 9. |
LOGOMARCA COLETOR |
||
Nº VIA |
||||
DADOS DA COLETORA |
CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO OU |
|||
NOME |
CONTAMINADO nº________ |
|||
Endereço: |
||||
Autorização na ANP nº |
||||
Local |
UF |
|||
Data / / |
||||
Substância que apresenta risco para o meio ambiente, líquida, NE. Óleo lubrificante usado e ou contaminado grupo embalagem: III |
Óleo automotivo |
LITROS |
||
________________________________________________ |
||||
Declaramos haver coletado o volume de óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme discriminado ao lado, do gerador abaixo identificado |
Óleo Industrial |
LITROS |
||
Outros |
LITROS |
|||
Soma |
LITROS |
|||
RAZÃO SOCIAL |
||||
RUA (nome nº etc) |
||||
BAIRRO |
CIDADE |
UF |
||
CEP |
CGC Nº |
|||
FONE |
FAX |
|||
VEÍCULO PLACA |
||||
____________________________________ Nome, Assinatura do Gerador (Detentor) |
_______________________________ Nome, Assinatura do Coletor |
Fundamento legal: Art. 360-A ao 360-B do Decreto nº 8.321/98.