COLETA E TRANSPORTE DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO

Sumário

1. Introdução
2. Certificado de coleta de óleo usado
3. Documento fiscal de entrada
4. Modelo - Certificado de Coleta de Óleo Usado

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria dispõe sobre o documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento.

2. CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO

Na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado realizada por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com destino a estabelecimento re-refinador ou coletor-revendedor, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ou NF-e será emitido pelo coletor de óleo lubrificante o Certificado de Coleta de Óleo Usado, previsto na legislação da ANP, conforme modelo constante no Anexo XVI do RICMS/RO, dispensando o estabelecimento remetente da emissão de documento fiscal.

O Certificado de Coleta de Óleo Usado será emitido em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação: 

- 1ª via será entregue ao estabelecimento remetente (gerador);

- 2ª via será conservada pelo estabelecimento coletor (fixa);

- 3ª via acompanhará o trânsito e será conservada pelo estabelecimento destinatário (reciclador).

No corpo do Certificado de Coleta de Óleo Usado será aposta a expressão “Coleta de Óleo Usado ou Contaminado – Convênio ICMS 38/00.

Aplicar-se-ão ao Certificado as demais disposições da legislação relativa ao imposto, especialmente no tocante à impressão e conservação de documentos fiscais.

3. DOCUMENTO FISCAL DE ENTRADA

Ao final de cada mês, com base nos elementos constantes dos Certificados de Coleta de Óleo Usado emitidos, o estabelecimento coletor emitirá, para cada um dos veículos registrados na Agência Nacional de Petróleo (ANP) uma Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ou NF-e, relativa à entrada, englobando todos os recebimentos efetuados no período.

A Nota Fiscal conterá além dos demais requisitos exigidos:

- O número dos respectivos Certificados de Coleta de Óleo Usado emitidos no mês;

- A expressão: “Recebimento de Óleo Usado ou Contaminado – Convênio ICMS 38/00”.

4. MODELO - CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO

 icms_ro_29_2017

Em atendimento à Resolução nº 20 de 18 de junho de 2009 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e 

Certificamos que os produtos encontram-se devidamente acondicionados para suportar os riscos de transporte, carregamento 

Biocombustíveis - ANP, documento obrigatório para a coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado a partir de 01.10.1999. " Convênio ICMS nº 38/2000" 

, descarregamento e transbordo, conforme legislação em vigor, nº ONU 3082 nº risco 90, classe ou sub-classe risco 9. 

LOGOMARCA COLETOR 

Nº VIA 

DADOS DA COLETORA 

CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO OU 

NOME 

CONTAMINADO nº________ 

Endereço: 

Autorização na ANP nº  

Local 

UF 

Data / /  

Substância que apresenta risco para o meio ambiente, líquida, NE. Óleo lubrificante usado e ou contaminado grupo embalagem: III 

Óleo automotivo 

LITROS 

________________________________________________ 

Declaramos haver coletado o volume de óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme discriminado ao lado, do gerador abaixo identificado 

Óleo Industrial 

LITROS 

Outros 

LITROS 

Soma 

LITROS 

RAZÃO SOCIAL 

RUA (nome nº etc) 

BAIRRO 

CIDADE 

UF 

CEP 

CGC Nº 

FONE 

FAX 

VEÍCULO PLACA 

____________________________________ Nome, Assinatura do Gerador (Detentor)

_______________________________ Nome, Assinatura do Coletor 

Fundamento legal: Art. 360-A ao 360-B do Decreto nº 8.321/98.