PORTARIA Nº 680/2016
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFA Nº 189, de 25.04.2017
(DOE de 26.04.2017)
Acrescenta produtos a tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH, de que trata a Portaria nº 680, de 31 de maio de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8 da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Decreto 4.676/2001 - RICMS/PA;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos, abaixo relacionados, a tabela de valores constante no Anexo Único da PORTARIA Nº 680, de 31 de maio de 2016, conforme o seguinte:
Garrafa de Vidro Retornável |
Garrafa de Vidro Descartável |
Alumínio ou Lata Descartável |
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FABRICANTE |
MARCAS |
de 271 a 360 ml |
de 361 a 660 ml |
de 661 a 1000 ml |
até 270 ml |
de 271 a 310 ml |
de 311 a 360 ml |
de 361 a 660 ml |
de 661 a 1000 ml |
até 310 ml |
de 311 a 360 ml |
de 361 a 660 ml |
de 661 a 1000 ml |
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. |
Cidade Imperial Dunkel |
6,99 |
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Cidade Imperial Helles |
6,99 |
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Cidade Imperial Pilsen |
6,99 |
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NEWAGE IND. BEB. LTDA |
Germania 55 |
2,30 |
3,30 |
5,15 |
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Germania 56 - Black |
4,20 |
5,60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 25 de Abril de 2016.
Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha
Secretário de Estado da Fazenda