PORTARIA Nº 680/2016
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFA Nº 189, de 25.04.2017
(DOE de 26.04.2017)

Acrescenta produtos a tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, posição 2203 da NCM/SH, de que trata a Portaria nº 680, de 31 de maio de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8 da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Decreto 4.676/2001 - RICMS/PA;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos, abaixo relacionados, a tabela de valores constante no Anexo Único da PORTARIA Nº 680, de 31 de maio de 2016, conforme o seguinte:

Garrafa de Vidro Retornável

Garrafa de Vidro Descartável

Alumínio ou Lata Descartável

FABRICANTE

MARCAS

de 271 a 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1000 ml

até 270 ml

de 271 a 310 ml

de 311 a 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1000 ml

até 310 ml

de 311 a 360 ml

de 361 a 660 ml

de 661 a 1000 ml

CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA.

Cidade Imperial Dunkel

6,99

Cidade Imperial Helles

6,99

Cidade Imperial Pilsen

6,99

NEWAGE IND. BEB. LTDA

Germania 55

2,30

3,30

5,15

Germania 56 - Black

4,20

5,60

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 25 de Abril de 2016.

Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha
Secretário de Estado da Fazenda