PORTARIA Nº 1.726/16
ALTERAÇÃO
PORTARIA Nº 228, de 05.06.2017
(DOE de 06.06.2017)
Altera dispositivo da Portaria n° 1.726, de 06 de dezembro de 2016, que trata do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° A linha de produto, abaixo relacionada, do Anexo II da Portaria n° 1.726, de 06 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II
PMPF para Energéticos
Energéticos |
EMBALAGEM |
||||||||||
FAIXA DE VOLUME |
|||||||||||
FABRICANTE |
MARCAS |
PET DESCARTÁVEL |
LATA |
||||||||
Até 250 ml |
251 ml a 499 ml |
500 ml a 900 ml |
900 ml a 1300 ml |
1.301 ml a 1.750 ml |
Acima de 1.750 ml |
Até 270 ml |
271 ml a 400 ml |
401 ml a 499 ml |
500 ml a 710 ml |
||
ULTRAPAN IND. COM.LTDA |
Power Bull |
4,89 |
8,17 |
10,94 |
4,65 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2017
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 05 de junho de 2017
Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha
Secretário de Estado da Fazenda