PORTARIA Nº 1.726/16
ALTERAÇÃO

PORTARIA Nº 228, de 05.06.2017
(DOE de 06.06.2017)

Altera dispositivo da Portaria n° 1.726, de 06 de dezembro de 2016, que trata do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1° A linha de produto, abaixo relacionada, do Anexo II da Portaria n° 1.726, de 06 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Anexo II

PMPF para Energéticos

Energéticos

EMBALAGEM

FAIXA DE VOLUME

FABRICANTE

MARCAS

PET DESCARTÁVEL

LATA

Até 250 ml

251 ml a 499 ml

500 ml a 900 ml

900 ml a 1300 ml

1.301 ml a 1.750 ml

Acima de 1.750 ml

Até 270 ml

271 ml a 400 ml

401 ml a 499 ml

500 ml a 710 ml

ULTRAPAN IND. COM.LTDA

Power Bull

4,89

8,17

10,94

4,65

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2017

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 05 de junho de 2017

Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha
Secretário de Estado da Fazenda