BOLETIM DE PREÇOS MÍNIMOS
ALTERAÇÃO
PORTARIA Nº 227, de 05.05.2017
(DOE de 06.06.2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
AGROPECUÁRIA |
|||||
PRODUTO |
UNID. |
TIPO |
PREÇO INTERNO R$ |
PREÇO INTERESTADUAL R$ |
|
I |
AGRÍCOLAS |
||||
I-12 |
CACAU |
kg |
AMENDOA |
6,50 |
6,50 |