LEI Nº 6.293/2000
ALTERAÇÃO
LEI Nº 8.471, de 29.03.2017
(DOE de 31.03.2017)
Altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 6.293 , de 7 de maio de 2000.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado os termos do inciso II do art. 2º da Lei 6.293 , de 07 de maio de 2000, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º .....
I - .....
II - micro e pequenos produtores rurais e urbanos, inclusive agricultura familiar, pescadores, catadores de caranguejo e aquicultores, preferencialmente, organizados em associações e cooperativas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 29 de março de 2017.
José da Cruz Marinho
Governador do Estado Em Exercício