LEI Nº 6.293/2000
ALTERAÇÃO

LEI Nº 8.471, de 29.03.2017
(DOE de 31.03.2017)

Altera o inciso II do art. 2º da Lei nº 6.293 , de 7 de maio de 2000.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado os termos do inciso II do art. 2º da Lei 6.293 , de 07 de maio de 2000, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º .....

I - .....

II - micro e pequenos produtores rurais e urbanos, inclusive agricultura familiar, pescadores, catadores de caranguejo e aquicultores, preferencialmente, organizados em associações e cooperativas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 29 de março de 2017.

José da Cruz Marinho

Governador do Estado Em Exercício