CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE CONSUMIDORES
LEI Nº 8.462, de 05.01.2017
(DOE de 09.01.2017)
Regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, na jurisdição do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º VETADO.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Para efetivar a inscrição as empresas que mantêm os cadastros de consumidores residentes no Estado do Pará deverão exigir dos credores documentos que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor.
Art. 4º As empresas deverão manter canal direto de comunicação, indicado expressamente no aviso de inscrição, que possibilite a defesa e a apresentação de contraprova por parte do consumidor, evitando a inscrição indevida.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 5 de janeiro de 2017.
Simão Jatene
Governador do Estado