INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2010
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA Nº 6, de 05.04.2017
(DOE de 06.04.2017)
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 182-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o art. 1º-A a Instrução Normativa nº 0003, de 19 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A Os contribuintes do ICMS que realizarem saída de mercadorias vinculada ao Programa Cartão Reforma, instituído em legislação do Governo Federal, ficam obrigados à emissão da NF-e, modelo 55, ainda que se trate de operação no varejo, a consumidor final.".
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 0003/2010.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha
Secretário de Estado da Fazenda