REGULAMENTO DO ICMS
DISPOSIÇÕES

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA Nº 5, de 30.03.2017
(DOE de 31.03.2017)

Define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º As mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, são as relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Nas saídas interestaduais, com produtos sujeitos a antecipação na entrada no território paraense ou a substituição tributária interna, o contribuinte detentor de Regime Tributário Diferenciado deverá observar o disposto no art. 657 do RICMSPA e 116 do Anexo I do RICMS-PA .

Art. 3º
Os contribuintes detentores de Regime Tributário Diferenciado, nas operações interestaduais com mercadorias relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, fica dispensado da antecipação de que trata o Apêndice II do Anexo I do RICMS-PA.

Art. 4º O pedido de concessão e prorrogação de Regime Tributário Diferenciado de que trata o art. 127 do Anexo I do RICMS-PA será formalizado por meio do Portal de Serviços da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA no endereço www.sefa.pa.gov.br.

§ 1º Caberá à Coordenação Executiva Especial ou Regional de Administração Tributária ou Não Tributária (CERAT/CEEAT), quando solicitada, a verificação in loco, devendo ser registrada no Sistema Integrado da Administração Tributária - SIAT.

§ 2º A verificação in loco será solicitada pela Diretoria de Fiscalização, podendo ser dispensada mediante justificativa no sistema SIAT.

Art. 5º
A gestão, análise e deliberação do processo de Regime Tributário Diferenciado serão de responsabilidade da Diretoria de Fiscalização.

Art. 6º O pedido de concessão de Regime Tributário Diferenciado será analisado pela Diretoria de Fiscalização e, em caso de deferimento, o termo será impresso pelo próprio contribuinte no Portal de Serviços da SEFA.

Parágrafo único. O pedido de prorrogação do Regime Tributário Diferenciado será deferido ou indeferido de imediato e de forma automatizada pelo Portal de Serviços da SEFA, mediante análise dos requisitos previstos no art. 127 , do Anexo I , do RICMS-PA .

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Instrução Normativa nº 0019, de 2 de setembro de 2010.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

Nilo Rendeiro de Noronha
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE

ITEM

CÓDIGO CEST

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO PRODUTO

NATUREZA

1.

02.001.00

2205
2208.90.00

Aperitivos, amargos, bitter e similares

Bebida Alcoólica

2.

02.002.00

2208.90.00

Batida e similares

Bebida Alcoólica

3.

02.003.00

2208.90.00

Bebida ice

Bebida Alcoólica

4.

02.004.00

2207.20
2208.40.00

Cachaça e aguardentes

Bebida Alcoólica

5.

02.005.00

2205
2206.00.90
2208.90.00

Catuaba e similares

Bebida Alcoólica

6.

02.006.00

2208.20.00

Conhaque, brandy e similares

Bebida Alcoólica

7.

02.007.00

2206.00.90
2208.90.00

Cooler

Bebida Alcoólica

8.

02.008.00

2208.50.00

Gim (gin) e genebra

Bebida Alcoólica

9.

02.009.00

2205
2206.00.90
2208.90.00

Jurubeba e similares

Bebida Alcoólica

10.

02.010.00

2208.70.00

Licores e similares

Bebida Alcoólica

11.

02.011.00

2208.20.00

Pisco

Bebida Alcoólica

12.

02.012.00

2208.40.00

Rum

Bebida Alcoólica

13.

02.013.00

2206.00.90

Saque

Bebida Alcoólica

14.

02.014.00

2208.90.00

Steinhaeger

Bebida Alcoólica

15.

02.015.00

2208.90.00

Tequila

Bebida Alcoólica

16.

02.016.00

2208.30

Uísque

Bebida Alcoólica

17.

02.017.00

2205

Vermute e similares

Bebida Alcoólica

18.

02.018.00

2208.60.00

Vodka

Bebida Alcoólica

19.

02.019.00

2208.90.00

Derivados de vodka

Bebida Alcoólica

20.

02.020.00

2208.90.00

Arak

Bebida Alcoólica

21.

02.021.00

2208.20.00

Aguardente vínica/grappa

Bebida Alcoólica

22.

02.022.00

2206.00.10

Sidra e similares

Bebida Alcoólica

23.

02.023.00

2205
2206.00.90
2208.90.00

Sangrias e coquetéis

Bebida Alcoólica

24.

02.024.00

2204

Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

Bebida Alcoólica

25.

02.999.00

2205
2206
2207
2208

Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores

Bebida Alcoólica

MATERIAIS DE LIMPEZA

ITEM

CÓDIGO CEST

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO PRODUTO

NATUREZA

1.

11.001.00

2828.90.11
2828.90.19
3206.41.00
3402.20.00
3808.94.19

Água sanitária, branqueador e outros alvejantes

Outros Produtos

2.

11.002.00

3401.20.90

Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas

Outros Produtos

3.

11.004.00

3402.20.00

Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes

Outros Produtos

4.

11.005.00

3402.20.00

Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa

Outros Produtos

5.

11.006.00

3402.20.00

Detergente líquido para lavar roupa

Outros Produtos

6.

11.008.00

3809.91.90

Amaciante/suavizante

Outros Produtos

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

ITEM

CÓDIGO CEST

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO PRODUTO

NATUREZA

1.

1006.30 1006.40

Arroz

Cesta Básica

2.

0713.31.90
0713.33.19
0713.33.29
0713.33.99
0713.39.90

Feijão

Cesta Básica

3.

1805.00.00
1806.10.00

Chocolate em pó

Cesta Básica

4.

1106.20.00

Farinha de mandioca

Cesta Básica

5.

1102.20.00

Farinha de milho ou fubá

Cesta Básica

6.

2501.00.20

Sal de cozinha

Cesta Básica

7.

2209.00.00

Vinagre

Cesta Básica

8.

17.006.00

1806.90.00

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Outros Produtos

9.

17.009.00

1806.90.00

Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau

Outros Produtos

10.

17.010.00

2009

Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos

Outros Produtos

11.

17.012.00

0402.1
0402.2
0402.9

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite

Cesta Básica

12.

17.013.00

1901.10.20

Farinha láctea

Cesta Básica

13.

17.014.00

1901.10.10

Leite modificado para alimentação de crianças

Cesta Básica

14.

17.015.00

1901.10.90
1901.10.30

Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros

Cesta Básica

15.

17.016.00

0401.10.10
0401.20.10

Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

Outros Produtos

16.

17.016.01

0401.10.10
0401.20.10

Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros

Outros Produtos

17.

17.019.00

0401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Outros Produtos

18.

17.019.01

0401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9

Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg

Outros Produtos

19.

17.019.02

0401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20

Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg

Outros Produtos

20.

17.020.00

0402.9

Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Outros Produtos

21.

17.020.01

0402.9

Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg

Outros Produtos

22.

17.026.00

1517.10.00

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Cesta Básica

23.

17.027.00

1517.10.00

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Cesta Básica

24.

17.027.01

1517.10.00

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a de 1 kg

Cesta Básica

25.

17.027.02

1517.90

Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Cesta Básica

26.

17.034.00

2103.20.10

Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Outros Produtos

27.

17.035.00

2103.90.21
2103.90.91

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g

Outros Produtos

28.

17.039.00

2103.90.11

Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Outros Produtos

29.

17.041.00

2103.20.10

Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Outros Produtos

30.

17.065.00

1507.90.11

Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Cesta Básica

31.

17.069.00

1512.19.11

Óleo de girassol refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Outros Produtos

32.

17.069.00

1512.29.10

Óleo de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Cesta Básica

33.

17.072.00

1515.29.10

Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Outros Produtos

34.

17.076.00

1601.00.00

Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela

Outros Produtos

35.

17.077.00

1601.00.00

Salsicha e linguiça

Cesta Básica

36.

17.078.00

1601.00.00

Mortadela

Cesta Básica

37.

17.079.00

1602

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06

Outros Produtos

38.

17.081.00

1604

Sardinha em conserva

Cesta Básica

39.

17.083.00

0210.20.00
0210.99.00
1502

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação

Cesta Básica

40.

17.084.00

0201
0202
0204
0206

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados

Cesta Básica

41.

17.087.00

0207
0209
0210.99.00
1501

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves

Cesta Básica

42.

17.087.01

0203
0206
0209
0210.1
0210.99.00
1501

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos

Cesta Básica

43.

17.096.00

0901

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

Cesta Básica

44.

17.096.01

0901

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg

Cesta Básica

45.

17.099.00

1701.1
1701.99.00

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Cesta Básica

46.

17.099.01

1701.1
1701.99.00

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

Cesta Básica

47.

17.099.02

1701.1
1701.99.00

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

Cesta Básica

48.

17.100.00

1701.91.00

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Cesta Básica

49.

17.100.01

1701.91.00

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

Cesta Básica

50.

17.100.02

1701.91.00

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

Cesta Básica

51.

17.101.00

1701.1
1701.99.00

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Cesta Básica

52.

17.101.01

1701.1
1701.99.00

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

Cesta Básica

53.

17.101.02

1701.1
1701.99.00

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

Cesta Básica

54.

17.102.00

1701.91.00

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Cesta Básica

55.

17.102.01

1701.91.00

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

Cesta Básica

56.

17.102.02

1701.91

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

Cesta Básica

57.

17.107.00

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

Outros Produtos

58.

17.112.00

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos

Outros Produtos

PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM

CÓDIGO CEST

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO PRODUTO

NATUREZA

1.

20.017.00

3305.10.00

Xampus para o cabelo

Outros Produtos

2.

20.021.00

3305.90.00

Condicionadores

Outros Produtos

3.

20.027.00

3307.20.10

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos

Outros Produtos

4.

20.028.00

3307.20.10

Antiperspirantes líquidos

Outros Produtos

5.

20.029.00

3307.20.90

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais

Outros Produtos

6.

20.030.00

3307.20.90

Outros antiperspirantes

Outros Produtos

7.

20.034.00

3401.11.90

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

Outros Produtos

8.

20.035.00

3401.19.00

Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos

Outros Produtos

9.

20.036.00

3401.20.10

Sabões de toucador sob outras formas

Outros Produtos