REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 1.754, de 05.05.2017
(DOE de 09.05.2017)

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo enumerados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 4.676 , de 18 de junho de 2001, com as seguintes redações:

I - os itens 56, 57 e 58 ao subtítulo Produtos Alimentícios do Apêndice I do Anexo I:

"56.

17.045.00

1101.00.20

Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)

150%

150%

150%

150%

57.

17.021.00

0403

Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

20%

20%

20%

20%

58.

17.024.04

0406.10.90

Queijo petit suisse

II - os itens 56, 57 e 58 ao subtítulo Produtos Alimentícios do Anexo XIII - Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas:

"56.

17.045.00

1101.00.20

Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)

150%

150%

57.

17.021.00

0403

Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

20%

20%

58.

17.024.04

0406.10.90

Queijo petit suisse

20%

20%"

Art. 2º Este Decreto entra a em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, relativamente ao item 56 do subtítulo Produtos Alimentícios do Apêndice I do Anexo I e ao item 56 do subtítulo Produtos Alimentícios do Anexo XIII - Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas, a partir de 1º de abril de 2017.

Palácio do Governo, 5 de maio de 2017.

Simão Jatene
Governador do Estado