REGULAMENTO DO ICMS
RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 1.676, de 16.01.2017
(DOE de 04.04.2017)

Errata. - Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

No Decreto nº 1.676 , de 13 de janeiro de 2017, republicado no Diário Oficial do Estado nº 33.322 de 24 de fevereiro de 2017, p. 13 e 20, no subtítulo "Produtos Alimentícios" do:

a) Apêndice I do Anexo I,

Onde se lê:

20%

"52.

17.107.00

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

20%

20%

20%

20%

54.

17.112.00

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos

20%

20%

20%"

Leia-se:

"54.

17.107.00

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

20%

20%

20%

20%

55.

17.112.00

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos

20%

20%

20%

20%"

b) Anexo

XIII - MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS,

Onde se lê:

"52.

17.107.00

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

20%

20%

54.

17.112.00

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos

20%

20%"

Leia-se:

"54.

17.107.00

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

20%

20%

55.

17.112.00

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos

20%

20%"