PRODUTOS QUÍMICOS
PREÇO PARÂMETRO
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 73, de 23.01.2017
(DOU de 26.01.2017)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. BIOTECNOLOGIA. SETOR ECONÔMICO DE PRODUTOS QUÍMICOS. PREÇO PARÂMETRO. MARGEM DE LUCRO.
A margem de lucro a ser considerada no cálculo do preço parâmetro é definida em função do setor econômico da empresa. No caso de empresas atuantes do setor químico, a margem de lucro a ser considerada será de trinta por cento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, caput, II e § 12, II; Lei nº 12.715, de 2012, art. 48; e Instrução Normativa RFB no 1.312, de 2012, arts. 12 e 40.
Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva
Coordenadora-Geral Substituta