PRODUTOS QUÍMICOS

PREÇO PARÂMETRO

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 73, de 23.01.2017

(DOU de 26.01.2017)

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ

 

EMENTA: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. BIOTECNOLOGIA. SETOR ECONÔMICO DE PRODUTOS QUÍMICOS. PREÇO PARÂMETRO. MARGEM DE LUCRO.

 

A margem de lucro a ser considerada no cálculo do preço parâmetro é definida em função do setor econômico da empresa. No caso de empresas atuantes do setor químico, a margem de lucro a ser considerada será de trinta por cento.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, caput, II e § 12, II; Lei nº 12.715, de 2012, art. 48; e Instrução Normativa RFB no 1.312, de 2012, arts. 12 e 40.

 

Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva

Coordenadora-Geral Substituta