SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
SIMPLES NACIONAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 54, de 19.01.2017
(DOU de 23.01.2017)

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: OPÇÃO PELO SIMPLES. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.

A mera prestação de serviços de apoio administrativo, tais como serviços de cobranças extrajudiciais, preenchimento de pedidos de venda e informações sobre cadastros, não é causa impeditiva da opção pelo Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, I.

Cláudia Lúcia Pimentel Martins Da Silva
Coordenadora-Geral
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