CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
ISENÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 524, de 04.12.2017
(DOU de 13.12.2017)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESVIRTUAMENTO.
Participação societária de instituição isenta em sociedade empresária afasta a isenção das contribuições previdenciárias devidas pela pessoa jurídica prevista no art. 29 da n° 12.101, de 2009, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social.
Dispositivos Legais: Lei n° 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), arts. 9° e 14. Lei n° 12.101, de 27 de 2009, art. 29. Parecer Normativo CST n° 162, de 1974.
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral