TRIBUTAÇÃO
BOLSA DE PESQUISA
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 523, de 04.12.2017
(DOU de 13.12.2017)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: BOLSA DE PESQUISA. TRIBUTAÇÃO. INCIDÊNCIA.
As bolsas de pesquisa pagas por fundação de direito privado, sem finalidade lucrativa, concedidas em desacordo com a Lei n° 8.958, de 1994, e do Decreto n° 7.423, de 2010, e com a nova redação do art. 9° da Lei n° 10.973, de 2004, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária quando consubstanciarem contraprestação pelos serviços e os resultados do projeto reverterem-se economicamente em benefício da empresa concedente ou de pessoa interposta.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 195, inciso I, alínea "a", e art. 201, § 11; Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, inciso I e § 9°; Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 29; Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, art. 1°, § 7°, art. 4°, § 1°, e art. 4°-B; Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, art. 9°; Decreto n° 7.423, de 31 de dezembro de 2010, art. 6°, §§ 1° a 6°, art. 7° e art. 8°; Instrução Normativa RFB n° 971, de 13 de novembro de 2009, art. 57, inciso I, e art. 58, incisos IX e XXVI;
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: BOLSA DE PESQUISA. TRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE.
As bolsas de pesquisa pagas por fundação de direito privado, sem finalidade lucrativa, em desacordo com a Lei n° 8.958, de 1994, e do Decreto n° 7.423, de 2010, e com a nova redação do art. 9° da Lei n° 10.973, de 2004, estão sujeitas ao imposto sobre a renda na fonte quando, em contrapartida ao custeio, esteja previsto o aproveitamento econômico do resultado dessa atividade pela fonte pagadora.
Dispositivos Legais: Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26, caput; Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999, art. 39, inciso VII, e art. 43, inciso I; Instrução Normativa RFB n° 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 11, inciso I; Decreto n° 5.563, de 11 de novembro de 2005, art. 10; Lei n° 10.973, de 02 de dezembro de 2004, art. 9; Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, art. 1°, caput; Decreto n° 7.423, de 31 de dezembro de 2010, art. 6°, caput; Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/1999) arts. 620, 624, 628 e 639.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 164, DE 9 DE MARÇO DE 2017
Fernando Mombelli
Coordenador-Geral