CPRB
RECEITAS DE VENDA DE PROGRAMAS
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 18, de 16.01.2017
(DOU de 18.01.2017)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CPRB. PROGRAMAS DE COMPUTADOR. ATUALIZAÇÕES. AUSÊNCIA DE SERVIÇOS CONEXOS. TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DADOS. DOWNLOAD.
As receitas de venda de programas produzidos em série, sem qualquer especificação prévia do usuário, ou de suas atualizações, ainda que adquiridos por meio de transferência eletrônica de dados, deverão ser consideradas para fins de cálculo do percentual previsto no § 2º do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, § 2º.
Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva
Coordenadora-Geral Substituta