CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS
IRRF
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, de 16.01.2017
(DOU de 19.01.2017)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: RETENÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DISPENSA.
Os condomínios edilícios estão desobrigados de efetuar a retenção do imposto de renda na fonte quando o cumprimento desta obrigação exigir da fonte pagadora a condição de pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1.314 a 1.326 e 1331 a 1358 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil); Art. 649. do Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99); Parecer Normativo CST nº 37, de 1972.
Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva
Coordenadora-Geral Substituta