COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
IRRF

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 138, de 20.09.2016
(DOU de 03.02.2017)

ASSUNTO: imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF

EMENTA: comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido na fonte. valores a informar.

A pessoa física ou jurídica obrigada ao preenchimento do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deve informar o total anual das quantias efetivamente pagas, bem como as efetivas deduções e o imposto que foi retido na fonte sobre os rendimentos informados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 86, caput e § 1º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 111, parágrafo único; Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 3º, § 3º; IN SRF nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, arts. 2º e 4º.

Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva
Coordenadora-Geral
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