RECONHECIMENTO DA RECEITA

DISPOSIÇÕES

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 12, de 16.01.2017

(DOU de 19.01.2017)

 

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

 

EMENTA: ENTREGA FUTURA. RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA.

 

Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que possui em seu estoque, mas entregar esse bem em período de apuração posterior àquele em que foi celebrado o contrato, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que foi celebrado o contrato.

 

Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e ven de bem que não possui em seu estoque, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que o bem for produzido ou for adquirido, no caso de revenda.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177 e 187, § 1º. Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 2011, art. 16.

 

Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva

Coordenadora-Geral Substituta