PLANO DE CUSTEIO DO INSS
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO SF N° 15, de 12.09.2017
(DOU de 13.09.2017)

SUSPENDE, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso VII do art. 12 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e a execução do art. 1° da Lei n° 8.540, de 22 de dezembro de 1992, que deu nova redação ao art. 12, inciso V, ao art. 25, incisos I e II, e ao art. 30, inciso IV, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, todos com a redação atualizada até a Lei n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997.

O SENADO FEDERAL

RESOLVE:

Art. 1° É suspensa, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso VII do art. 12 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e a execução do art. 1° da Lei n° 8.540, de 22 de dezembro de 1992, que deu nova redação ao art. 12, inciso V, ao art. 25, incisos I e II, e ao art. 30, inciso IV, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, todos com a redação atualizada até a Lei n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997, declarados inconstitucionais por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n° 363.852.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de setembro de 2017

Senador Eunício Oliveira
Presidente do Senado Federal