INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 28/08
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO MF N° 1.331, de 30.08.2017
(DOU de 01.09.2017)

O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e observando o disposto no parágrafo único do art. 19 da Lei n° 13.341, de 29 de setembro de 2016, e inciso V do art. 1° da Portaria MF n° 188, de 10 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2016, torna público que em sua 239ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de junho de 2017,

RESOLVEU:

Art. 1° Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da competência definida no inciso VII do art. 58 da Instrução Normativa INSS n° 28, de 16 de maio de 2008, a elevação (de 6 para 9) do número máximo de contratos ativos permitidos para crédito consignado por beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, conforme dispõe o inciso II do art. 4° da mesma norma.

Art. 2° Recomendar à Ouvidoria da Previdência do Ministério do Desenvolvimento Social a criação de mecanismos de registro próprio para atender a ocorrências relacionadas a orientações indevidas por agentes que estimulam o cancelamento das contribuições associativas, com o único propósito de liberar a margem de crédito consignado.

Art. 3° Recomendar às Instituições Financeiras que operam o crédito consignado da Previdência Social a promoção e o apoio de projetos de educação financeira.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Henrique de Campos Meirelles