RESOLUÇÃO Nº 336/2013
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO INSS Nº 582 de 31.03.2017
(DOU de 03.04.2017)

Dispõe sobre a suspensão da eficácia de dispositivos da Resolução nº 336/PRES/INSS, de 22 de agosto de 2013.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998; Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004; Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004; Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; e Portaria MPS nº 438, de 1º de outubro de 2015.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
Considerando o andamento de diversos projetos de inovação que impactam diretamente no modelo de atendimento, bem como a modificação na política de gestão governamental,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia do § 6º do art. 17; do art. 18; e do § 3º do art. 20, todos da Resolução nº 336/PRES/INSS, de 22 de agosto de 2013, no ciclo de abril a setembro/2017.

Parágrafo único. Quanto às regras de manutenção do Regime Especial de Atendimento em Turnos, fica suspensa a eficácia do inciso I do art. 17 da Resolução nº 336/PRES/INSS, de 2013, durante o período citado no caput, nas hipóteses em que a Agência da Previdência Social perder servidores em decorrência de aposentadoria, exoneração, demissão ou óbito.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Leonardo de Melo Gadelha