RDC Nº 21/2014
PRORROGAÇÃO DE PRAZO

RESOLUÇÃO DC/ANVISA Nº 152, de 26.04.2017
(DOU de 27.04.2017)

Prorroga o prazo de vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 21, de 25 de abril de 2014.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 25 de abril de 2017, e eu, Diretor-Presidente substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, o prazo de vigência da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 21, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre a fabricação e comercialização de produtos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.

José Carlos Magalhães da Silva Moutinho