DELIBERAÇÃO Nº 153/2016
RETIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 650, de 17.02.2017
(DOU de 20.02.2017)
Ret. - Referendar a Deliberação nº 153, de 21 de dezembro de 2016, que altera a Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, que regula a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.
No art. 5º da Resolução CONTRAN nº 650, de 10 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2017, Seção 1, página 46,
Onde se lê:
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor:
I - na data de sua publicação, em relação ao artigo 2º;
II - no dia 1º de maio de 2017, em relação aos artigos 1º e 3º.
Leia-se:
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor:
I - na data de sua publicação, em relação aos artigos 1º e 3º;
II - no dia 1º de maio de 2017, em relação aos artigos 2º e 4º.