RESOLUÇÃO CONFEF Nº 280/15
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CONFEF nº 342, de 18.09.2017
(DOU de 28.09.2017)
Altera a Resolução CONFEF nº 280 de 2015, que define os desportos aquáticos como área de Especialidade Profissional em Educação Física.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 43;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária de 15 de setembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Resolução CONFEF nº 280, de 29 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A Especialidade Profissional em desportos aquáticos para efeito de reconhecimento pelo Sistema CONFEF/CREFs e para atuação profissional específica, destina-se, exclusivamente, aos Profissionais de Educação Física que tenham concluído o curso superior de Educação Física e estejam devidamente registrados no Sistema CONFEF/CREFs."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Jorge Steinhilber