RESOLUÇÃO COFEN Nº 441/2013
REVOGAÇÃO
RESOLUÇÃO COFEN Nº 539, de 07.03.2017
(DOU de 10.03.2017)
Revoga o inciso II, do artigo 1º da Resolução Cofen nº 441/2013.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 , e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012 , e
CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012 , que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO o prescrito no artigo 23, inciso XIV, do Regimento Interno do Cofen, que dispõe sobre a competência do Plenário do Cofen em deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos, e regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a participação do Enfermeiro na supervisão de atividade prática e estágio supervisionado de estudantes dos diferentes níveis da formação profissional de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 441 de 15 de maio de 2013 ;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 486ª ROP, bem como todos os documentos acostados ao Processo Administrativo Cofen no 0246/2016; Resolve:
Art. 1º Revogar o inciso II, do artigo 1º, da Resolução Cofen nº 441/2013 , publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 21.05.2013, Seção 1, páginas 171 e 172.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União.
Manoel Carlos N. da Silva
Presidente do Conselho
Maria R. F. B. Sampaio
Primeira-Secretária