SISTEMA COFECON/CORECONS
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO COFECON Nº 1.970, de 27.03.2017
(DOU de 04.04.2017)

Acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 17 do Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros Sistema COFECON/CORECONs, aprovado pela Resolução nº 1.841/2010.

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978;

CONSIDERANDO
que a alínea "a" do artigo 9º da Lei nº 1.411/1951, que estabelece que constitui renda do Conselho Federal de Economia 1/5 da renda bruta de cada Conselho Regional com exceção das doações legados e subvenções;

CONSIDERANDO
que a alínea "g" do artigo 36 do Decreto nº 31.794/1952, estipula que compete aos Conselhos Regionais de Economia arrecadar as multas, anuidades, taxas e demais rendimentos, bem como promover a distribuição das cotas partes previstas;

CONSIDERANDO
que é atribuição do Conselho Federal de Economia tomar todas as providências que julgar necessárias para (como responsável que é pela orientação e disciplina dos Conselhos Regionais) manter uniformemente, em todo o país, a necessária e devida orientação dos referidos Conselhos, conforme estipula a alínea "l" do artigo 30 do Decreto nº 31.794/1952;

CONSIDERANDO
o inciso III do artigo 4º do Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros Sistema COFECON/CORECONs, aprovado pela Resolução nº 1.841/2010, que estabelece que compete a Comissão de Tomada de Contas do Cofecon verificar o recebimento das rendas integrantes da receita, através do exame do confronto entre as transferências registradas no sistema de controle e os extratos bancários que contenham os recebimentos e de quaisquer outras formas de verificação que julgue necessárias;

CONSIDERANDO
a necessidade de se aprimorar os mecanismos de controle e gestão orçamentária e financeira, em virtude da inexistência de relatório individualizado dos depósitos e/ou repasses realizados pelos Regionais, referente a cota parte, ao Cofecon;

CONSIDERANDO
o que foi deliberado durante a 677ª Sessão Plenária Ampliada do Conselho Federal de Economia, realizada nos dias 24 e 25 de março de 2017, em Brasília DF,

RESOLVE:


Art. 1º
Alterar a Seção XI - Do Registro Facultativo de Empresários Individuais - do Normativo de Procedimentos para Registro de Pessoas Jurídicas, aprovado pela Resolução nº 1.880, de 26 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 227, Seção 1, Página 187, em 26 de novembro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Acrescentar o parágrafo 6º ao artigo 17 do Manual de Procedimentos Contábeis e Financeiros do Sistema Cofecon/Corecons, aprovado pela Resolução COFECON nº 1.841/2010, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 20.12.2010, Seção 1, página 815, com a seguinte redação: "§ 6º Os Conselhos Regionais, obrigatoriamente, remeterão ao COFECON, até o dia 20 de cada mês, o demonstrativo de repasse, ou o recibo de depósito referente à cotaparte do COFECON. "

Art. 2º
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Júlio Miragaya
Presidente do Conselho