PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 785, de 28.06.2017
(DOU de 29.06.2017)

Autoriza, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 768, de 29 de junho de 2016.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos anexos I e II da Resolução nº 768/2016.

Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata o caput aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/1990, deverá ocorrer no período de 27 de julho a 28 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Virgílio Nelson da Silva Carvalho
Presidente do Conselho