FAT-PDE
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 782, de 26.04.2017
(DOU de 28.04.2017)

Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2017.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2017 - PDE/2017 conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2017, no montante de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira oficial federal signatária do TADE.

§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de recursos excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituições financeiras.

§ 2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa, por linha de crédito especial.

§ 3º São classificados como micro e pequenas empresas os empreendimentos com faturamento bruto anual de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2017 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.

Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Virgílio Nelson da Silva Carvalho
Presidente do Conselho

ANEXO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2017 - PDE/2017
R$ mil

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS

Estimativa de contratação

FONTES DE RECURSOS

Quantidade de Operações (unidade)

Montante

Estimativa de Reaplicação de Retornos nos Agentes Financeiros

Alocações Autorizadas pelo CODEFAT

Total

PROGRAMAS

406.134

4.636.000

1.786.000

2.850.000

4.636.000

FAT - FOMENTAR

64.947

1.058.000

458.000

600.000

1.058.000

Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo

- Micro e Pequena Empresa

64.942

1.032.000

432.000

600.000

1.032.000

- Média e Grande Empresa

5

26.000

26.000

-

26.000

FAT - PNMPO

45.187

218.000

168.000

50.000

218.000

Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, destinado à concessão
de financiamentos para microempreendedores, nos termos da Lei nº 11.110/2005.

FAT - PNMPO

45.187

218.000

168.000

50.000

218.000

PROGER URBANO

284.183

2.710.000

1.160.000

1.550.000

2.710.000

Programa de Geração de Emprego e Renda para o setor Urbano - PROGER URBANO, destinado à concessão de financiamento para as micro e pequenas empresas, inclusive dos setores de exportação e turismo, profissionais liberais e cooperativas e associações de produção.

INVESTIMENTO

11.280

1.550.000

950.000

300.000

1.250.000

CAPITAL DE GIRO

272.050

1.070.000

170.000

1.200.000

1.370.000

PROGER EXPORTAÇÃO

853

90.000

40.000

50.000

90.000

PRONAF

11.767

600.000

-

600.000

600.000

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.

INVESTIMENTO

11.767

600.000

-

600.000

600.000

FAT - INOVACRED

50

50.000

0

50.000

50.000

Programa de Fomento à Inovação Tecnológica - FAT - INOVACRED destinado a financiar projetos de inovação tecnológica das empresas brasileiras para o aumento da competitividade e desenvolvimento sustentável, com geração de trabalho, emprego e renda.

- Micro e Pequena Empresa

50

50.000

0

50.000

50.000

LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS

5.753

204.000

54.000

150.000

204.000

FAT - TAXISTA

5.753

204.000

54.000

150.000

204.000

Linha de Crédito Especial destinada a aquisição de veículos no intuito de promover a renovação da frota utilizada na prestação de serviços de TAXI.

INVESTIMENTO

5.753

204.000

54.000

150.000

204.000

TOTAL

411.887

4.840.000

1.840.000

3.000.000

4.840.000