ESOCIAL
NOVA VERSÃO DOS LEIAUTES
RESOLUÇÃO CG-ESOCIAL Nº 8, de 15.05.2017
(DOU de 25.05.2017)
Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial.
O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 2.2.02 dos Leiautes do eSocial e respectivos anexos, disponíveis no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereço < http://www.esocial.gov.br.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 7/2017, de 16 de março de 2017.
Art. 4º Esta Resolução revoga Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 5/2016, de 02.09.2016 entra em vigor na data de sua publicação.
José Alberto Reynaldo Maia Alves Filho
p/Ministério do Trabalho
Jarbas De Araújo Félix
p/Secretaria da Previdência
Tiago Thales Correia Maciel
p/Instituto Nacional do Seguro Social
Henrique José Santana
p/Caixa Econômica Federal
Samuel Kruger
p/Secretaria da Receita Federal do Brasil