RESOLUÇÃO CFO 162/2015
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RESOLUÇÃO CFO Nº 184, de 23.02.2017
(DOU de 14.03.2017)
Prorroga, até o dia 31/07/2017, os prazos previstos no artigo 8º e parágrafo 3º, do artigo 9º, da Resolução CFO-162/2015.
O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, no uso de suas atribuições regimentais, em sua CCLXXIV Reunião Ordinária do Plenário,
CONSIDERANDO as demandas vindas dos Conselhos Regionais de Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 31 de julho de 2017, a contar da data da publicação desta Resolução, os prazos previstos no artigo 8º e parágrafo 3º, do artigo 9º, da Resolução CFO-162, de 03 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Eimar Lopes de Oliveira
Secretário-Geral
Juliano do Vale
Presidente do Conselho